À GUISA DE INTRODUÇÃO Empreendemos, no domínio do velho regime legal da assistência
judiciária, com vista à facilitação da própria tarefa, a recolha e
sistematização de vários elementos de informação, sobretudo de origem
jurisprudencial. Confrontados com a tarefa quotidiana da aplicação das normas relativas
ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorrente dos
Decretos-Leis nºs 387-B/87, de 29 de dezembro, e 391/88, de 26 de
outubro, e com a dificuldade envolvente, continuámos a recolher
elementos vários, jurisprudenciais e doutrinais, de origem nacional e
estrangeira, refletimos sobre eles e fizemos publicar a primeira edição,
e esgotada esta, a segunda. Entretanto, ocorreu a primeira alteração dos diplomas acima referidos
por via da Lei nº 46/96, de 3 de setembro, e do Decreto-Lei nº 133/96,
de 13 de agosto, e mais tarde, através do Decreto-Lei nº 231/99, de 24
de junho. Quando a segunda edição deste trabalho estava praticamente esgotada,
nova e profunda alteração foi operada em relação ao regime do acesso ao
direito e aos tribunais, por via da Lei nº 30-E/2000 e da Portaria nº
1200-C/2000, ambas de 20 de dezembro, atribuindo aos serviços de
segurança social a apreciação dos pedidos de concessão do apoio
judiciário, o que implicou a feitura da terceira edição deste trabalho. Foram, depois disso, publicadas as novas Portarias nºs 140/2002, de 12
de fevereiro, e 150/2002, de 19 de fevereiro, relativas ao requerimento
de apoio judiciário e aos honorários no quadro do apoio judiciário,
respetivamente e, esgotada a terceira edição em pouco mais de um ano,
levámos a termo a quarta. Em meados de 2004, foi publicada a Lei nº 34/2004, de 29 de julho,
assumindo caráter inovador em aspetos relevantes, o que implicou a
feitura da 5ª edição. Entretanto, no primeiro trimestre de 2005, ocorreu a transposição para a
ordem jurídica interna da Directiva nº 2003/8/CE do Conselho, de 27 de
janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios
transfronteiriços, por via do Decreto-Lei nº 71/2005, de 17 de março,
bem como a alteração da Portaria nº 1085-A/2004, de 31 de agosto, pela
Portaria nº 288/2005, de 21 de março. Por isso, e esgotada que ficou a 5ª edição deste trabalho no fim do ano de 2007, publicou-se, em janeiro de 2008, a 6ª edição. Acontece, porém, que, no dia 28 de agosto de 2007, foi publicada a Lei
nº 47/2007, que alterou significativamente a lei nº 34/2004, de 29 de
julho, o que implicou a revogação da Portaria nº 1386/2004, de 10 de
novembro, e a sua substituição pela Portaria nº 10/2008, de 3 de
janeiro. Como o novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, decorrente da
Lei nº 47/2007, de 28 de agosto, e a mais relevante portaria que a
regulamenta, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2008, entendemos
por bem publicar a 7ª edição do nosso trabalho, mas, nove meses depois,
foi alterada a Portaria nº 10/2008, de 3 de janeiro, que repôs em vigor a
tabela de honorários constante da Portaria nº 1386/2004, de 10 de
novembro, o que implicou a feitura, em Setembro de 2008, de uma adenda
àquela edição. Entretanto, por via da Portaria nº 654/2010, de 11 de agosto, voltou a
Portaria nº 10/2008 a ser alterada, o que forçou à publicação de uma
nova adenda. Com o escopo de reintrodução de mecanismos de fiscalização
do sistema de acesso ao direito, ocorreu mais uma alteração àquela
Portaria, desta feita pela Portaria nº 319/2011, de 30 de dezembro. A sétima edição deste trabalho esgotou-se, o que justificou a publicação
da oitava edição, que se pretendeu melhorada na sua forma e conteúdo,
quanto a este por via da nova informação legal, doutrinal e
jurisprudencial. Entretanto esgotou-se a oitava edição e ocorreu enorme produção
legislativa, incluindo a de um novo Código de Processo Civil, o que
justificou a publicação desta nova edição - a 9ª. Foi pensada, tal com as anteriores edições, como uma modesta
contribuição para a facilitação da tarefa de aplicação do regime legal
da informação jurídica, da consulta jurídica e do apoio judiciário, este
nas suas modalidades de assistência judiciária - dispensa de pagamento
de taxa de justiça e demais encargos com o processo - e de patrocínio
judiciário, incluindo a respetiva vertente financeira, pelos diversos
profissionais judiciários - magistrados, advogados, solicitadores,
oficiais de justiça, juristas e as próprias partes. Oxalá a imperfeição que necessariamente carateriza este modesto
trabalho, muito voltado para a prática, e desta tributária em grande
parte, não constitua obstáculo à concretização daquilo que foi o nosso
desígnio. agosto 2013
Sinopse
Empreendemos, no domínio do velho regime legal da assistência judiciária, com vista à facilitação da própria tarefa, a recolha e sistematização de vários elementos de informação, sobretudo de origem jurisprudencial.
Confrontados com a tarefa quotidiana da aplicação das normas relativas ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorrente dos Decretos-Leis nºs 387-B/87, de 29 de dezembro, e 391/88, de 26 de outubro, e com a dificuldade envolvente, continuámos a recolher elementos vários, jurisprudenciais e doutrinais, de origem nacional e estrangeira, refletimos sobre eles e fizemos publicar a primeira edição, e esgotada esta, a segunda.
Entretanto, ocorreu a primeira alteração dos diplomas acima referidos por via da Lei nº 46/96, de 3 de setembro, e do Decreto-Lei nº 133/96, de 13 de agosto, e mais tarde, através do Decreto-Lei nº 231/99, de 24 de junho.
Quando a segunda edição deste trabalho estava praticamente esgotada, nova e profunda alteração foi operada em relação ao regime do acesso ao direito e aos tribunais, por via da Lei nº 30-E/2000 e da Portaria nº 1200-C/2000, ambas de 20 de dezembro, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão do apoio judiciário, o que implicou a feitura da terceira edição deste trabalho.
Foram, depois disso, publicadas as novas Portarias nºs 140/2002, de 12 de fevereiro, e 150/2002, de 19 de fevereiro, relativas ao requerimento de apoio judiciário e aos honorários no quadro do apoio judiciário, respetivamente e, esgotada a terceira edição em pouco mais de um ano, levámos a termo a quarta.
Em meados de 2004, foi publicada a Lei nº 34/2004, de 29 de julho, assumindo caráter inovador em aspetos relevantes, o que implicou a feitura da 5ª edição.
Entretanto, no primeiro trimestre de 2005, ocorreu a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, por via do Decreto-Lei nº 71/2005, de 17 de março, bem como a alteração da Portaria nº 1085-A/2004, de 31 de agosto, pela Portaria nº 288/2005, de 21 de março.
Por isso, e esgotada que ficou a 5ª edição deste trabalho no fim do ano de 2007, publicou-se, em janeiro de 2008, a 6ª edição.
Acontece, porém, que, no dia 28 de agosto de 2007, foi publicada a Lei nº 47/2007, que alterou significativamente a lei nº 34/2004, de 29 de julho, o que implicou a revogação da Portaria nº 1386/2004, de 10 de novembro, e a sua substituição pela Portaria nº 10/2008, de 3 de janeiro.
Como o novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, decorrente da Lei nº 47/2007, de 28 de agosto, e a mais relevante portaria que a regulamenta, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2008, entendemos por bem publicar a 7ª edição do nosso trabalho, mas, nove meses depois, foi alterada a Portaria nº 10/2008, de 3 de janeiro, que repôs em vigor a tabela de honorários constante da Portaria nº 1386/2004, de 10 de novembro, o que implicou a feitura, em Setembro de 2008, de uma adenda àquela edição.
Entretanto, por via da Portaria nº 654/2010, de 11 de agosto, voltou a Portaria nº 10/2008 a ser alterada, o que forçou à publicação de uma nova adenda. Com o escopo de reintrodução de mecanismos de fiscalização do sistema de acesso ao direito, ocorreu mais uma alteração àquela Portaria, desta feita pela Portaria nº 319/2011, de 30 de dezembro.
A sétima edição deste trabalho esgotou-se, o que justificou a publicação da oitava edição, que se pretendeu melhorada na sua forma e conteúdo, quanto a este por via da nova informação legal, doutrinal e jurisprudencial.
Entretanto esgotou-se a oitava edição e ocorreu enorme produção legislativa, incluindo a de um novo Código de Processo Civil, o que justificou a publicação desta nova edição - a 9ª.
Foi pensada, tal com as anteriores edições, como uma modesta contribuição para a facilitação da tarefa de aplicação do regime legal da informação jurídica, da consulta jurídica e do apoio judiciário, este nas suas modalidades de assistência judiciária - dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo - e de patrocínio judiciário, incluindo a respetiva vertente financeira, pelos diversos profissionais judiciários - magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça, juristas e as próprias partes.
Oxalá a imperfeição que necessariamente carateriza este modesto trabalho, muito voltado para a prática, e desta tributária em grande parte, não constitua obstáculo à concretização daquilo que foi o nosso desígnio.
agosto 2013
Ficha Técnica
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