Empreendemos, no domínio do velho regime legal da assistência judiciária, com vista à facilitação da própria tarefa, a recolha e sistematização de vários elementos de informação, sobretudo de origem jurisprudencial. Confrontados com a tarefa quotidiana da aplicação das normas relativas ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorrente dos Decretos-Leis n.os 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 391/88, de 26 de Outubro, e com a dificuldade envolvente, continuámos a recolher elementos vários, jurisprudenciais e doutrinais, de origem nacional e estrangeira, reflectimos sobre eles e fizemos publicar a primeira edição, e esgotada esta, a segunda. Entretanto, ocorreu a primeira alteração dos diplomas acima referidos por via da Lei n. ° 46/96, de 3 de Setembro, e do Decreto-Lei n. ° 133/96, de 13 de Agosto, e mais tarde, através do Decreto-Lei n. ° 231/99, de 24 de Junho. Quando a segunda edição deste trabalho estava praticamente esgotada, nova e profunda alteração foi operada em relação ao regime do acesso ao direito e aos tribunais, por via da Lei n. ° 30-E/2000 e da Portaria n.° 1200-C/2000, ambas de 20 de Dezembro, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão do apoio judiciário, o que implicou a feitura da terceira edição deste trabalho. Foram, depois disso, publicadas as novas Portarias n.os 140/2002, de 12 de Fevereiro, e 150/2002, de 19 de Fevereiro, relativas ao requerimento de apoio judiciário e aos honorários no quadro do apoio judiciário, respectivamente e, esgotada a terceira edição em pouco mais de um ano, levámos a termo a quarta. Em meados de 2004, foi publicada a Lei n. ° 34/2004, de 29 de Julho, assumindo carácter inovador em aspectos relevantes, o que implicou a feitura da 5a edição. Entretanto, no primeiro trimestre de 2005, ocorreu a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n. ° 2003181 CE do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, por via do Decreto-Lei n.° 71/2005, de 17 de Março, bem como a alteração da Portaria n.° 1085-A/2004, de 31 de Agosto, pela Portaria n. ° 288/2005, de 21 de Março. Por isso, esgotada que ficou a 5a edição deste trabalho no fim do ano de 2007, publicou-se, em Maio de 2007, a 6a edição. Acontece, porém, que, no dia 28 de Agosto de 2007, foi publicada a Lei n. ° 47/2007, que alterou significativamente a lei n. ° 34/2004, de 29 de Julho, o que implicou a revogação da Portaria n. ° 1386/2004, de 10 de Novembro, e a sua substituição pela Portaria n.° 10/2008, de 3 de Janeiro. Como o novo regime o acesso ao direito e aos tribunais, decorrente da Lei n. ° 47/2007, de 28 de Agosto, e a mais relevante portaria que a regulamenta, entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, entendemos por bem publicar a 7a edição do nosso trabalho. Foi pensada, tal com as anteriores edições, como uma modesta contribuição para a facilitação da tarefa de aplicação do novo regime legal da informação jurídica, da consulta jurídica e do apoio judiciário, este nas suas modalidades de assistência judiciária e de patrocínio judiciário, incluindo a respectiva vertente financeira, pêlos diversos profissionais judiciários - magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça, juristas e as próprias partes. Oxalá a imperfeição que necessariamente caracteriza este modesto trabalho, voltado para a prática, e desta tributária em grande parte, não constitua obstáculo à concretização daquilo que foi o nosso desígnio. Janeiro de 2008
Sinopse
Empreendemos, no domínio do velho regime legal da assistência judiciária, com vista à facilitação da própria tarefa, a recolha e sistematização de vários elementos de informação, sobretudo de origem jurisprudencial. Confrontados com a tarefa quotidiana da aplicação das normas relativas ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorrente dos Decretos-Leis n.os 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 391/88, de 26 de Outubro, e com a dificuldade envolvente, continuámos a recolher elementos vários, jurisprudenciais e doutrinais, de origem nacional e estrangeira, reflectimos sobre eles e fizemos publicar a primeira edição, e esgotada esta, a segunda. Entretanto, ocorreu a primeira alteração dos diplomas acima referidos por via da Lei n. ° 46/96, de 3 de Setembro, e do Decreto-Lei n. ° 133/96, de 13 de Agosto, e mais tarde, através do Decreto-Lei n. ° 231/99, de 24 de Junho. Quando a segunda edição deste trabalho estava praticamente esgotada, nova e profunda alteração foi operada em relação ao regime do acesso ao direito e aos tribunais, por via da Lei n. ° 30-E/2000 e da Portaria n.° 1200-C/2000, ambas de 20 de Dezembro, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão do apoio judiciário, o que implicou a feitura da terceira edição deste trabalho. Foram, depois disso, publicadas as novas Portarias n.os 140/2002, de 12 de Fevereiro, e 150/2002, de 19 de Fevereiro, relativas ao requerimento de apoio judiciário e aos honorários no quadro do apoio judiciário, respectivamente e, esgotada a terceira edição em pouco mais de um ano, levámos a termo a quarta. Em meados de 2004, foi publicada a Lei n. ° 34/2004, de 29 de Julho, assumindo carácter inovador em aspectos relevantes, o que implicou a feitura da 5a edição. Entretanto, no primeiro trimestre de 2005, ocorreu a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n. ° 2003181 CE do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, por via do Decreto-Lei n.° 71/2005, de 17 de Março, bem como a alteração da Portaria n.° 1085-A/2004, de 31 de Agosto, pela Portaria n. ° 288/2005, de 21 de Março. Por isso, esgotada que ficou a 5a edição deste trabalho no fim do ano de 2007, publicou-se, em Maio de 2007, a 6a edição. Acontece, porém, que, no dia 28 de Agosto de 2007, foi publicada a Lei n. ° 47/2007, que alterou significativamente a lei n. ° 34/2004, de 29 de Julho, o que implicou a revogação da Portaria n. ° 1386/2004, de 10 de Novembro, e a sua substituição pela Portaria n.° 10/2008, de 3 de Janeiro. Como o novo regime o acesso ao direito e aos tribunais, decorrente da Lei n. ° 47/2007, de 28 de Agosto, e a mais relevante portaria que a regulamenta, entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, entendemos por bem publicar a 7a edição do nosso trabalho. Foi pensada, tal com as anteriores edições, como uma modesta contribuição para a facilitação da tarefa de aplicação do novo regime legal da informação jurídica, da consulta jurídica e do apoio judiciário, este nas suas modalidades de assistência judiciária e de patrocínio judiciário, incluindo a respectiva vertente financeira, pêlos diversos profissionais judiciários - magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça, juristas e as próprias partes. Oxalá a imperfeição que necessariamente caracteriza este modesto trabalho, voltado para a prática, e desta tributária em grande parte, não constitua obstáculo à concretização daquilo que foi o nosso desígnio. Janeiro de 2008Ficha Técnica
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