O novo regime das "PIRC" é claro na intencionalidade e opaco nas
soluções jurídicas. Duas coisas ressaltam: nada tem a ver com
Concorrência nem com protecção dos Consumidores. E, fruto de uma
tradição de experimentalismo jurídico, introduz um nível inaceitável de
incerteza sobre as práticas comerciais de todas as empresas -
fabricantes, produtores, fornecedores, distribuidores - estabelecidas em
território nacional. Os valores essenciais do comércio, segurança e
celeridade, são postos em causa, proibições como a de (re) venda com
prejuízo são mantidas, e é refundado o regime das práticas negociais
abusivas. A ASAE é dotada de poderes extensos e discricionários. É
impossível não ver nele obstáculos a valores constitucionais
fundamentais. E a não ser pelo terror induzido pelas coimas que prevê,
dificilmente contribui para os propósitos louváveis que tinha. Este
Comentário é uma leitura do Decreto-Lei 166/2013, que tem uma vida já
longa. Espera-se que seja útil.
Sinopse
Ficha Técnica
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