Esta singela anotação da nova Lei da Organização do Sistema Judiciário,
envolvente dos princípios e disposições gerais, das profissões
judiciárias, dos tribunais, do Tribunal Constitucional, dos tribunais
judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais, do Tribunal de
Contas, dos tribunais arbitrais, dos julgados de paz, dos departamentos
de investigação e ação penal, dos órgãos de gestão e disciplina
judiciários e das disposições transitórias e finais, não visou a análise
crítica das soluções de enquadramento e de organização do nosso sistema
judiciário que rompem com a nossa tradição na matéria, o que, aliás,
dependia da futura publicação do diploma tendente à sua regulamentação,
mas tão só assinalar claramente os pontos de convergência e de
divergência em relação às leis de organização e funcionamento dos
tribunais judiciais de 1999 e de 2008 ainda em vigor, o que reputámos de
utilidade prática.
Sinopse
Ficha Técnica
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