O ano decorrido após a 5.ª edição veio reforçar o nosso empenhamento na
manutenção de urn constante esforço de aprofundamento e contributo para o
aperfeiçoamento dos nosso Estatuto como factor essencial para a
preservação dos valores da Advocacia e para a coesão dos seus
profissionais, porquanto constitui ele, sem dúvida, um património
adquirido e consolidado que lhe confere uma relevância fundamental na
dignificação do papel dos Advogados e do seu contributo para a resolução
dos endémicos problemas que vão assolando, sern soluções à vista, a
administração da Justiça.
É com esta preocupação que se apresenta esta 6.ª edição, sem com ela se
perder de vista a finalidade matriz que deu origem ao projecto que
cremos consolidado no seio da Classe pela receptividade, que tanto nos
honra, das edições anteriores, ou seja, a de continuarmos a crer que, no
âmbito desse património, devemos defender intransigentemente e melhorar
progressivamente a formação inicial e contínua, de forma responsável e
exigente, mas sempre solidariamente, de todos quantos se pretendem
realizar, pessoal e profissionalmente, na "melhor profissão do Mundo".
Não tendo sido particularmente intensa a produção doutrinária e
jurisprudencial no ano transacto, nem mesmo assim se deixou de
seleccionar e recolher alguns acórdãos e pareceres que, de acordo com o
critério do comentador, mais evidência revelaram para a ponderação
crítica dos nossos estatutos profissional e deontológico, ambos em
constante evolução.
Já com relação aos novos diplomas legais e regulamentos internos,
operou-se a inclusão do inovador e louvável regime legal atinente à
consagração do direito dos Advogados ao adiamento de actos processuais
em casos de maternidade, paternidade e luto, e dos novos textos do
Regulamento Nacional de Estágio e do Regulamento da Comissão Nacional de
Avaliação, pese embora, como se anotou em local próprio, a publicação
do primeiro destes dois textos regulamentares se deva fazer com menção
de que o mesmo fere o regime legal do actual Estatuto da Ordem dos
Advogados no concernente ao regime de acesso à profissão e ao modelo de
estágio, pelo que está sujeito e exposto às iniciativas judiciais
assentes na invocação da sua invalidade jurídica.
Sinopse
O ano decorrido após a 5.ª edição veio reforçar o nosso empenhamento na manutenção de urn constante esforço de aprofundamento e contributo para o aperfeiçoamento dos nosso Estatuto como factor essencial para a preservação dos valores da Advocacia e para a coesão dos seus profissionais, porquanto constitui ele, sem dúvida, um património adquirido e consolidado que lhe confere uma relevância fundamental na dignificação do papel dos Advogados e do seu contributo para a resolução dos endémicos problemas que vão assolando, sern soluções à vista, a administração da Justiça.É com esta preocupação que se apresenta esta 6.ª edição, sem com ela se perder de vista a finalidade matriz que deu origem ao projecto que cremos consolidado no seio da Classe pela receptividade, que tanto nos honra, das edições anteriores, ou seja, a de continuarmos a crer que, no âmbito desse património, devemos defender intransigentemente e melhorar progressivamente a formação inicial e contínua, de forma responsável e exigente, mas sempre solidariamente, de todos quantos se pretendem realizar, pessoal e profissionalmente, na "melhor profissão do Mundo".
Não tendo sido particularmente intensa a produção doutrinária e jurisprudencial no ano transacto, nem mesmo assim se deixou de seleccionar e recolher alguns acórdãos e pareceres que, de acordo com o critério do comentador, mais evidência revelaram para a ponderação crítica dos nossos estatutos profissional e deontológico, ambos em constante evolução.
Já com relação aos novos diplomas legais e regulamentos internos, operou-se a inclusão do inovador e louvável regime legal atinente à consagração do direito dos Advogados ao adiamento de actos processuais em casos de maternidade, paternidade e luto, e dos novos textos do Regulamento Nacional de Estágio e do Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação, pese embora, como se anotou em local próprio, a publicação do primeiro destes dois textos regulamentares se deva fazer com menção de que o mesmo fere o regime legal do actual Estatuto da Ordem dos Advogados no concernente ao regime de acesso à profissão e ao modelo de estágio, pelo que está sujeito e exposto às iniciativas judiciais assentes na invocação da sua invalidade jurídica.
Porto, Junho de 2010
Fernando Sousa Magalhães
Ficha Técnica
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