Breves Notas à 9ª Edição: Decorrido que está mais de um ano sobre o lançamento da 8ª edição deste
Estatuto da Ordem dos Advogados, permanece ele intocado não obstante a
vigência da Lei 2/2013 de 10 de Janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações
públicas profissionais, que inevitavelmente provocará no tecido
normativo do nosso quadro institucional, profissional e deontológico
significativas alterações. Certo é que tendo a Ordem dos Advogados
apresentado nos limites temporais das disposições transitórias e finais
do diploma um projecto de estatutos que visava a sua adequação aos seus
ditames normativos, não menos certo é que, tando a metodologia adoptada
para a apresentação desse projecto, como algumas das suas mais
relevantes inovações, deram origem a um largo espectro de críticas,
reservas e mesmo frontais oposições, bem presentes ao longo do debate
eleitoral que decorreu nos meses de Setembro a Dezembro de 2013 no
âmbito da eleição dos nossos órgãos estatutários. Contudo, encerrado o
processo eleitoral, regressámos ao silencio e á ausência do debate sobre
este indefinido processo de revisão, como se nele não se dirimissem
interesses e valores fundamentais para o futuro da nossa profissão, tais
como a organização interna da nossa instituição representativa e
tutelar, o processo eleitoral, o acesso à profissão e o modelo de
estágio, a normatização e aprofundamento dos deveres deontológicos, a
problemática das sociedades multiprofissionais e a clarificação e
transparência da acção disciplinar.
Esta prolongada e frustrante expectativa, que foi determinando o
adiamento desta 9ª edição, com inerente reimpressão da 8ª edição,
coloca-nos assim numa abordagem aos temas do EOA não só na senda do que
vem sucedendo, isto é, com fidelidade aos seus objectivos essencialmente
informativos e didáticos, mas também, aqui e além, num registo crítico à
luz do que se crê vir a ser a desejável evolução de algumas da suas
soluções perante a lei-quadro que passou a reger a nossa associação
pública, no propósito reiterado de assim darmos uma contribuição para
uma reflexão sobre a manutenção e reforço dos pilares da nossa Profissão
como garante do Estado de Direito e da Justiça ao serviço da cidadania.
Aproveitamos ainda esta 9ª edição para a inserção das actualizações
necessárias em função da entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil e da aprovação e publicação da Lei da Organização do Sistema
Judiciário, que informa a reforma do sistema judiciário em curso e que
inevitavelmente imporá significativas modificações na organização da
Ordem dos Advogados.
Sinopse
Decorrido que está mais de um ano sobre o lançamento da 8ª edição deste Estatuto da Ordem dos Advogados, permanece ele intocado não obstante a vigência da Lei 2/2013 de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que inevitavelmente provocará no tecido normativo do nosso quadro institucional, profissional e deontológico significativas alterações. Certo é que tendo a Ordem dos Advogados apresentado nos limites temporais das disposições transitórias e finais do diploma um projecto de estatutos que visava a sua adequação aos seus ditames normativos, não menos certo é que, tando a metodologia adoptada para a apresentação desse projecto, como algumas das suas mais relevantes inovações, deram origem a um largo espectro de críticas, reservas e mesmo frontais oposições, bem presentes ao longo do debate eleitoral que decorreu nos meses de Setembro a Dezembro de 2013 no âmbito da eleição dos nossos órgãos estatutários. Contudo, encerrado o processo eleitoral, regressámos ao silencio e á ausência do debate sobre este indefinido processo de revisão, como se nele não se dirimissem interesses e valores fundamentais para o futuro da nossa profissão, tais como a organização interna da nossa instituição representativa e tutelar, o processo eleitoral, o acesso à profissão e o modelo de estágio, a normatização e aprofundamento dos deveres deontológicos, a problemática das sociedades multiprofissionais e a clarificação e transparência da acção disciplinar.
Esta prolongada e frustrante expectativa, que foi determinando o adiamento desta 9ª edição, com inerente reimpressão da 8ª edição, coloca-nos assim numa abordagem aos temas do EOA não só na senda do que vem sucedendo, isto é, com fidelidade aos seus objectivos essencialmente informativos e didáticos, mas também, aqui e além, num registo crítico à luz do que se crê vir a ser a desejável evolução de algumas da suas soluções perante a lei-quadro que passou a reger a nossa associação pública, no propósito reiterado de assim darmos uma contribuição para uma reflexão sobre a manutenção e reforço dos pilares da nossa Profissão como garante do Estado de Direito e da Justiça ao serviço da cidadania. Aproveitamos ainda esta 9ª edição para a inserção das actualizações necessárias em função da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e da aprovação e publicação da Lei da Organização do Sistema Judiciário, que informa a reforma do sistema judiciário em curso e que inevitavelmente imporá significativas modificações na organização da Ordem dos Advogados.
Ficha Técnica
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