A Lei da Contratação Pública de Angola, nº 20/10, de 7 de Setembro, inspirou-se basicamente no regime que em Portugal vigorou antes da adesão às Comunidades, designadamente no Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas e no Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas, com adaptações decorrentes da realidade angolana e com alguns reflexos do Código dos Contratos Públicos actualmente em vigor em Portugal. O facto de a nossa publicação Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, que versava a primeira daquelas matérias, ter conhecido dez edições, deixa-nos presumir, por um lado, que foi útil a quem, na prática, tinha a tarefa de interpretar e aplicar o regime legal e, por outro, que, face àquela similitude, poderia igualmente ser útil a quem tem que proceder à mesma tarefa quanto à legislação de Angola. É esse o objectivo deste trabalho.
Sinopse
A Lei da Contratação Pública de Angola, nº 20/10, de 7 de Setembro, inspirou-se basicamente no regime que em Portugal vigorou antes da adesão às Comunidades, designadamente no Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas e no Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas, com adaptações decorrentes da realidade angolana e com alguns reflexos do Código dos Contratos Públicos actualmente em vigor em Portugal. O facto de a nossa publicação Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, que versava a primeira daquelas matérias, ter conhecido dez edições, deixa-nos presumir, por um lado, que foi útil a quem, na prática, tinha a tarefa de interpretar e aplicar o regime legal e, por outro, que, face àquela similitude, poderia igualmente ser útil a quem tem que proceder à mesma tarefa quanto à legislação de Angola.
É esse o objectivo deste trabalho.
Ficha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)