NOTA À 5ª EDIÇÃO: - Como é sabido, o acentuado abrandamento da economia
nacional que, desde há alguns anos, se vem verificando, tem-se
refletido negativamente na contratação pública em geral e, de modo
particularmente intenso e gravoso, na atividade da construção civil e
obras públicas. O que, ao menos em boa parte, explica que, desde a
última edição deste trabalho, não tenham ocorrido relevantes alterações
no regime jurídico da contratação pública. Todavia, em 28 de março
passado, foram publicadas as novas diretivas comunitárias para
contratação pública: a Nº 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, relativa aos
contratos públicos e que revoga a Diretiva nº 2004/18/CE, a nº
2014/25/EU, também de 26 de fevereiro relativa aos contratos públicos
celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia,
dos transportes e dos serviços postais, que revoga a Diretiva nº
2004/17/CE, e a nº 2014/23/EU, ainda de 26 de fevereiro, relativa à
adjudicação de contratos de concessão. O prazo sua transposição
estende-se até 18 de abril de 2016, razão pela qual esta edição ainda
não reflete os respetivos regimes jurídicos. Por isso, em Legislação
complementar, mantem-se a reprodução das diretivas revogadas, que são as
que estão na base do atual texto do CCP.
Sinopse
Ficha Técnica
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