Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Estatuto dos Benefícios Fiscais - Directivas Comunitárias - Doutrina Administrativa - Estatuto Fiscal Cooperativo - Estatuto do Mecenato Científico - Informação Empresarial Simplificada (IES) - Regime das Reintegrações e Amortizações - Regime dos Juros de Mora das dívidas ao Estado - Regime Fiscal das Sociedades Desportivas - Regulamento da Cobrança e do Reembolso - Regulamento da Contribuição Especial SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial - Regime especial aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) - Tabelas de Retenção na Fonte para 2009 - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento realizado em 2009 (RFAI 2009), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março Nota Prévia à 12.º Edição A reforma da tributação do património, concretizada pelo Decreto-Lei n.° 287/2003, de 12 de Novembro, provocou algumas adaptações na estrutura desta colectânea, dado que os impostos sobre o património (IMI, IMT e IS), passaram a constituir uma compilação autónoma, ficando a presente dedicada aos impostos sobre o rendimento e aos beneficiou fiscais. Na 12.º edição que agora vem a público, continuamos a privilegiar a divulgação de legislação conexa com os impostos sobre o rendimento, bem como a doutrina administrativa relacionada com os mesmos, emanada da Direcção-Geral dos Impostos através de circulares ou de ofícios circulados. Foram recentemente publicadas as Leis n.° 6412008, de 5 de Dezembro e 64-A/2008 de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009 e 10/2009, de 10 de Março, que introduziram significativas alterações nos Códigos do IRS, IRC e do EBF, pelo que por desejo expresso da Editora, que prima em manter as suas obras actualizadas, fomos solicitados para esta nova edição, que agora, devidamente actualizada se disponibiliza ao público. Por acolhimento de sugestões que nos foram chegando, optámos por indicar, nas remissões que fazemos, a página em que vem transcrita a legislação complementar ou doutrina administrativa respectiva. Trata-se de um pequeno pormenor que torna mais rápida a consulta, dado que estando o leitor a consultar determinado normativo de um código, se verificar que existe uma circular ou ofício-circulado sobre o assunto, facilmente encontrará a página onde aquelas instruções administrativas se. encontram, o mesmo acontecendo com os diplomas legais relacionados com as disposições dos códigos. A colectânea continua dividida em nove PARTES. Na primeira, dedicada às pessoas singulares, inserimos o Código do IRS, o Regulamento e as Tabelas de Retenção na Fonte, bem como Portarias relacionadas com o IRS, nomeadamente a Portaria n.° 144812008, de 16 de Dezembro, relativa à obrigatoriedade de entrega via INTERNET da declaração moa. 3 para sujeitos passivos da categoria B com rendimentos superiores a € 10 000. A parte segunda, dedicada às pessoas colectivas, inclui o Código do IRC, o Regime Fiscal das Sociedades Desportivas, o lançamento de derramas, o Estatuto Fiscal Cooperativo, o Processo de Documentação Fiscal e a regulamentação dos Preços de Transferência. A parte terceira integra a legislação relacionada com Benefícios Fiscais, desde o EBF, aos demais diplomas que reconhecem benefícios, mas que normalmente se encontram dispersos e nem sempre de fácil acesso, nomeadamente, o Estatuto do Mecenato Científico, o SIFIDE — Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial e RFAI 2009 - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento realizado em 2009 (aprovado pela Lei n.° 10/2009, de 10 de Março). Na parte quarta, vêm os diplomas relacionados com as amortizações e reintegrações. A parte quinta está relacionada com a cobrança e reembolso dos impostos sobre o rendimento, pelo que inclui o Regulamento da Cobrança e do Reembolso, mas também a regulamentação dos Juros de Mora e o regulamento do Documento Único de Cobrança (DUC). A parte sexta compreende a legislação relativa a contribuições especiais. A parte sétima integra Directivas das Comunidades relacionadas com o IRC. Na parte oitava, vai inserida legislação complementar dispersa, que não se enquadra em qualquer dos temas referidos nas partes anteriormente enunciadas, mas com todos directamente relacionada, como por exemplo a Lista dos países territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.° 150/2004, de 13 de Fevereiro, bem como a constituição fiscal e o DL n,° 8/2007, de 17 de Janeiro que cria a Informação Empresarial Simplificada (IES). Na parte nona, vai a doutrina emanada pela Administração Fiscal: — Circulares, Ofícios-Circulares e Ofícios circulados, que considerámos mais pertinentes. A obra termina com o índice alfabético e remissivo, organizado dentro do que entendemos adequado para a tornar mais acessível e de mais fácil consulta. Cada diploma tem um número, identificado com um parênteses recto [ ], que corresponde à ordem de inserção e que se repele em todas as páginas correspondentes ao seu texto. Esse número é igualmente indicado quando se faz qualquer remissão para o diploma em causa. A numeração dos diplomas é seguida dentro de cada parte da colectânea. Ainda no que respeita à parle nona — Doutrina Administrativa — o número referido no parágrafo anterior é dado a cada tipo de instruções administrativas, ou seja, as circulares têm um número, os ofícios-circulares outro e os oficiou circulados ainda outro número. Oxalá tenhamos conseguido, com as alterações agora introduzidas, o objectivo a que nos propusemos. Coimbra, Março de 2009 Os AUTORES
Sinopse
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Estatuto dos Benefícios Fiscais - Directivas Comunitárias - Doutrina Administrativa - Estatuto Fiscal Cooperativo - Estatuto do Mecenato Científico - Informação Empresarial Simplificada (IES) - Regime das Reintegrações e Amortizações - Regime dos Juros de Mora das dívidas ao Estado - Regime Fiscal das Sociedades Desportivas - Regulamento da Cobrança e do Reembolso - Regulamento da Contribuição Especial SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial - Regime especial aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) - Tabelas de Retenção na Fonte para 2009 - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento realizado em 2009 (RFAI 2009), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março Nota Prévia à 12.º Edição A reforma da tributação do património, concretizada pelo Decreto-Lei n.° 287/2003, de 12 de Novembro, provocou algumas adaptações na estrutura desta colectânea, dado que os impostos sobre o património (IMI, IMT e IS), passaram a constituir uma compilação autónoma, ficando a presente dedicada aos impostos sobre o rendimento e aos beneficiou fiscais. Na 12.º edição que agora vem a público, continuamos a privilegiar a divulgação de legislação conexa com os impostos sobre o rendimento, bem como a doutrina administrativa relacionada com os mesmos, emanada da Direcção-Geral dos Impostos através de circulares ou de ofícios circulados. Foram recentemente publicadas as Leis n.° 6412008, de 5 de Dezembro e 64-A/2008 de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009 e 10/2009, de 10 de Março, que introduziram significativas alterações nos Códigos do IRS, IRC e do EBF, pelo que por desejo expresso da Editora, que prima em manter as suas obras actualizadas, fomos solicitados para esta nova edição, que agora, devidamente actualizada se disponibiliza ao público. Por acolhimento de sugestões que nos foram chegando, optámos por indicar, nas remissões que fazemos, a página em que vem transcrita a legislação complementar ou doutrina administrativa respectiva. Trata-se de um pequeno pormenor que torna mais rápida a consulta, dado que estando o leitor a consultar determinado normativo de um código, se verificar que existe uma circular ou ofício-circulado sobre o assunto, facilmente encontrará a página onde aquelas instruções administrativas se. encontram, o mesmo acontecendo com os diplomas legais relacionados com as disposições dos códigos. A colectânea continua dividida em nove PARTES. Na primeira, dedicada às pessoas singulares, inserimos o Código do IRS, o Regulamento e as Tabelas de Retenção na Fonte, bem como Portarias relacionadas com o IRS, nomeadamente a Portaria n.° 144812008, de 16 de Dezembro, relativa à obrigatoriedade de entrega via INTERNET da declaração moa. 3 para sujeitos passivos da categoria B com rendimentos superiores a € 10 000. A parte segunda, dedicada às pessoas colectivas, inclui o Código do IRC, o Regime Fiscal das Sociedades Desportivas, o lançamento de derramas, o Estatuto Fiscal Cooperativo, o Processo de Documentação Fiscal e a regulamentação dos Preços de Transferência. A parte terceira integra a legislação relacionada com Benefícios Fiscais, desde o EBF, aos demais diplomas que reconhecem benefícios, mas que normalmente se encontram dispersos e nem sempre de fácil acesso, nomeadamente, o Estatuto do Mecenato Científico, o SIFIDE — Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial e RFAI 2009 - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento realizado em 2009 (aprovado pela Lei n.° 10/2009, de 10 de Março). Na parte quarta, vêm os diplomas relacionados com as amortizações e reintegrações. A parte quinta está relacionada com a cobrança e reembolso dos impostos sobre o rendimento, pelo que inclui o Regulamento da Cobrança e do Reembolso, mas também a regulamentação dos Juros de Mora e o regulamento do Documento Único de Cobrança (DUC). A parte sexta compreende a legislação relativa a contribuições especiais. A parte sétima integra Directivas das Comunidades relacionadas com o IRC. Na parte oitava, vai inserida legislação complementar dispersa, que não se enquadra em qualquer dos temas referidos nas partes anteriormente enunciadas, mas com todos directamente relacionada, como por exemplo a Lista dos países territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.° 150/2004, de 13 de Fevereiro, bem como a constituição fiscal e o DL n,° 8/2007, de 17 de Janeiro que cria a Informação Empresarial Simplificada (IES). Na parte nona, vai a doutrina emanada pela Administração Fiscal: — Circulares, Ofícios-Circulares e Ofícios circulados, que considerámos mais pertinentes. A obra termina com o índice alfabético e remissivo, organizado dentro do que entendemos adequado para a tornar mais acessível e de mais fácil consulta. Cada diploma tem um número, identificado com um parênteses recto [ ], que corresponde à ordem de inserção e que se repele em todas as páginas correspondentes ao seu texto. Esse número é igualmente indicado quando se faz qualquer remissão para o diploma em causa. A numeração dos diplomas é seguida dentro de cada parte da colectânea. Ainda no que respeita à parle nona — Doutrina Administrativa — o número referido no parágrafo anterior é dado a cada tipo de instruções administrativas, ou seja, as circulares têm um número, os ofícios-circulares outro e os oficiou circulados ainda outro número. Oxalá tenhamos conseguido, com as alterações agora introduzidas, o objectivo a que nos propusemos. Coimbra, Março de 2009 Os AUTORESFicha Técnica
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