Com a publicação da Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, e respectivos
diplomas complementares, o Governo acabou por dar forma à triste ideia
de privatizar a aplicação da justiça no processo de inventário. Tal
operação parece-nos pejada de inconstitucionalidades, tais como a
possibilidade de decisões jurisdicionais poderem ser proferidas por não
magistrados judiciais e a já célebre regra da possibilidade da
composição dos quinhões hereditários por maioria de dois terços dos
titulares do direito à herança e independentemente da proporção de cada
quota. Apesar disso, quisemos levar a efeito a tarefa de adaptar o
anterior trabalho às novas regras do regime jurídico do processo de
inventário, sem referir expressamente aquelas questões de eventuais
inconstitucionalidades. Esperemos que o esforço tenha valido a pena.
Sinopse
Ficha Técnica
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