Nesta nova edição introduziram-se três novos regimes de suprema importância, relativos: - ao exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias, previsto na Lei n.° 37/ /2006, de 9 de Agosto, - à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.° 23/2007, de 4 de Julho, - ao contrato temporário, constante da Lei n.° 19/2007, de 22 de Maio. Indicou-se também alguma da mais recente jurisprudência nacional e comunitária. Aproveitamos, ainda, para actualizar as notas à minuta de contrato de trabalho temporário, levando em consideração o novo regime aprovado pela Lei n.° 19/2007, de 22 de Maio e para inserir duas novas minutas, relativas ao contrato de trabalho de estrangeiro. Grijó, 13 de Setembro de 2007
Sinopse
Nesta nova edição introduziram-se três novos regimes de suprema importância, relativos: - ao exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias, previsto na Lei n.° 37/ /2006, de 9 de Agosto, - à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.° 23/2007, de 4 de Julho, - ao contrato temporário, constante da Lei n.° 19/2007, de 22 de Maio. Indicou-se também alguma da mais recente jurisprudência nacional e comunitária. Aproveitamos, ainda, para actualizar as notas à minuta de contrato de trabalho temporário, levando em consideração o novo regime aprovado pela Lei n.° 19/2007, de 22 de Maio e para inserir duas novas minutas, relativas ao contrato de trabalho de estrangeiro. Grijó, 13 de Setembro de 2007Ficha Técnica
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