A entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano e a posterior publicação de diplomas complementares trouxe consigo uma nova discussão e uma específica temática: a de saber qual a disciplina aplicável aos contratos de arrendamento para habitação concluídos no pretérito. Este estudo procura dar a conhecer essas regras, em especial no que toca aos negócios de cariz vinculista. Para além de outras questões que abordamos, cabe realçar os seguintes assuntos: a denúncia (imotivada e justificada, nas suas várias modalidades) pelo senhorio, a transmissão da posição de locatário por morte, a actualização extraordinária da renda, a compensação pelas obras atribuída ao locatário, e a possibilidade de o inquilino fazer obras e até, verificados requisitos mais exigentes, de adquirir o prédio. Índice Capítulo Primeiro Arrendamentos do pretérito e a reforma O arrendamento habitacional do passado: enquadramento A reforma e os modelos do direito transitório habitacional Capítulo Segundo Arrendamento habitacional “sem duração limitada” Sujeição ao NRAU Regime transitório geral aplicável a qualquer contrato vinculistíco Regime transitório geral: os contratos vinculísticos anteriores ao RAU Regime transitório especial: os contratos vinculísticos anteriores ao RAU Capítulo Terceiro Arrendamento habitacional de duração limitada
Sinopse
A entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano e a posterior publicação de diplomas complementares trouxe consigo uma nova discussão e uma específica temática: a de saber qual a disciplina aplicável aos contratos de arrendamento para habitação concluídos no pretérito. Este estudo procura dar a conhecer essas regras, em especial no que toca aos negócios de cariz vinculista. Para além de outras questões que abordamos, cabe realçar os seguintes assuntos: a denúncia (imotivada e justificada, nas suas várias modalidades) pelo senhorio, a transmissão da posição de locatário por morte, a actualização extraordinária da renda, a compensação pelas obras atribuída ao locatário, e a possibilidade de o inquilino fazer obras e até, verificados requisitos mais exigentes, de adquirir o prédio. Índice Capítulo Primeiro Arrendamentos do pretérito e a reforma O arrendamento habitacional do passado: enquadramento A reforma e os modelos do direito transitório habitacional Capítulo Segundo Arrendamento habitacional “sem duração limitada” Sujeição ao NRAU Regime transitório geral aplicável a qualquer contrato vinculistíco Regime transitório geral: os contratos vinculísticos anteriores ao RAU Regime transitório especial: os contratos vinculísticos anteriores ao RAU Capítulo Terceiro Arrendamento habitacional de duração limitadaFicha Técnica
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