"O novo ""RJUE"" apresenta alterações/inovações significativas: criação da figura do «gestor de procedimento», alargamento das situações de isenção de licença, obras de escassa relevância urbanística, situações de mera comunicação prévia, Livro de Obra Electrónico, entre outras... O propósito da presente Obra é claro! Chegar mais longe, e referencialmente, ao maior número de interessados: administradores de condomínio, advogados, arquitectos, engenheiros, juristas e, demais intervenientes na temática. O confronto entre regimes (extinto/vigente), comentários e, a inclusão de Jurisprudência, fornecem orientações ao desenvolvimento dos processos, visando a familiarização com diferentes formas de procedimento. Um guia de consulta prático e, indispensável, antes e durante, a execução dos procedimentos. Esperamos, assim, ir ao encontro de todos. Prefácio Aí está o novo ""RJUE"" - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, parcialmente revogado e, com diversos artigos aditados. Há muito, estas ""regras"", concentraram amiúde atenção do poder político. Aliás, o seu relevo social, tem sido progressivamente demonstrado pelas sucessivas alterações ocorridas. O presente trabalho, deve-se à sexta alteração (Lei n.° 60/2007, de 4 de Setembro), efectuada ao aludido regime jurídico - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro. Na verdade, tendo em especial atenção e consideração às inúmeras alterações introduzidas, o presente trabalho pretende dar o seu contributo para o cabal esclarecimento aos mais diversos intervenientes destas normas. Perfeitamente, conscientes da vasta amplitude dos problemas envolvidos e, das grandes dificuldades que uma nova lei sempre implica, somos naturalmente forçados a enfrentar e ultrapassar esse mesmo desafio. Não obstante, eventuais insuficiências, foi nosso propósito prestar com todo o esforço e seriedade intelectual, uma singela tarefa. Lisboa, Agosto de 2008. Francisco Cabral Metello Índice Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro I. Disposições preliminares II. Âmbito e competência III. Execução e fiscalização IV. Garantias dos particulares V. Taxas inerentes às operações urbanísticas VI. Disposições finais e transitórias "
Sinopse
"O novo ""RJUE"" apresenta alterações/inovações significativas: criação da figura do «gestor de procedimento», alargamento das situações de isenção de licença, obras de escassa relevância urbanística, situações de mera comunicação prévia, Livro de Obra Electrónico, entre outras... O propósito da presente Obra é claro! Chegar mais longe, e referencialmente, ao maior número de interessados: administradores de condomínio, advogados, arquitectos, engenheiros, juristas e, demais intervenientes na temática. O confronto entre regimes (extinto/vigente), comentários e, a inclusão de Jurisprudência, fornecem orientações ao desenvolvimento dos processos, visando a familiarização com diferentes formas de procedimento. Um guia de consulta prático e, indispensável, antes e durante, a execução dos procedimentos. Esperamos, assim, ir ao encontro de todos. Prefácio Aí está o novo ""RJUE"" - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, parcialmente revogado e, com diversos artigos aditados. Há muito, estas ""regras"", concentraram amiúde atenção do poder político. Aliás, o seu relevo social, tem sido progressivamente demonstrado pelas sucessivas alterações ocorridas. O presente trabalho, deve-se à sexta alteração (Lei n.° 60/2007, de 4 de Setembro), efectuada ao aludido regime jurídico - Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro. Na verdade, tendo em especial atenção e consideração às inúmeras alterações introduzidas, o presente trabalho pretende dar o seu contributo para o cabal esclarecimento aos mais diversos intervenientes destas normas. Perfeitamente, conscientes da vasta amplitude dos problemas envolvidos e, das grandes dificuldades que uma nova lei sempre implica, somos naturalmente forçados a enfrentar e ultrapassar esse mesmo desafio. Não obstante, eventuais insuficiências, foi nosso propósito prestar com todo o esforço e seriedade intelectual, uma singela tarefa. Lisboa, Agosto de 2008. Francisco Cabral Metello Índice Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro I. Disposições preliminares II. Âmbito e competência III. Execução e fiscalização IV. Garantias dos particulares V. Taxas inerentes às operações urbanísticas VI. Disposições finais e transitórias "Ficha Técnica
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