A tese que agora publico ocupa-se de três problemas que, apesar da sua inquestionável importância, nunca foram antes, entre nós, objecto de uma dissertação de doutoramento: 1.°) Existirá, para além da reconvenção e das exceções peremtórias, a figura híbrida da "exceção reconvencional"? 2.º) O réu, sempre que queira compensar uma dívida no processo, deverá recorrer a uma reconvenção ou a uma exceção? 3.°) O réu que não reconvém poderá sempre fazer valer o seu pretenso direito através de uma ação autónoma? Sobre o método seguido para resolver estes problemas, direi que fui dando pequenos e custosos passos, até me convencer do acerto das respostas obtidas. Como Carnelutti espirituosamente afirmou, na reta final da sua longa e admirável vida, "La strada della scienza non si percorre se non a piccoli passi", o que, bem o sabemos, é verdade absoluta no mundo da Ciência Jurídica. Enquanto escrevi a tese, procurei ser claro e rigoroso, com a plena consciência de que nem sempre o conseguiria. No exílio do estudo e da escrita, fiz o melhor que soube e o melhor que pude, esforçando-me, diariamente, por respeitar a máxima segundo a qual "o estilo é uma maneira simples de dizer coisas complicadas." O que me fez mover, o que realmente me fez continuar em frente, foi a forte atração que sobre mim vem exercendo, desde os tempos de estudante, o Direito Processual Civil, disciplina por vezes árida, reconheço, mas também nos desertos, observou Exupéry, há sempre coisas a brilhar em silêncio e poços escondidos em qualquer parte.
Sinopse
nós, objecto de uma dissertação de doutoramento:
1.°) Existirá, para além da reconvenção e das exceções peremtórias, a figura híbrida da "exceção reconvencional"?
2.º) O réu, sempre que queira compensar uma dívida no processo, deverá recorrer a uma reconvenção ou a uma exceção?
3.°) O réu que não reconvém poderá sempre fazer valer o seu pretenso direito através de uma ação autónoma?
Sobre o método seguido para resolver estes problemas, direi que fui dando pequenos e custosos passos, até me convencer do
acerto das respostas obtidas. Como Carnelutti espirituosamente afirmou, na reta final da sua longa e admirável vida, "La strada
della scienza non si percorre se non a piccoli passi", o que, bem o sabemos, é verdade absoluta no mundo da Ciência Jurídica.
Enquanto escrevi a tese, procurei ser claro e rigoroso, com a plena consciência de que nem sempre o conseguiria. No exílio do
estudo e da escrita, fiz o melhor que soube e o melhor que pude, esforçando-me, diariamente, por respeitar a máxima segundo
a qual "o estilo é uma maneira simples de dizer coisas complicadas."
O que me fez mover, o que realmente me fez continuar em frente, foi a forte atração que sobre mim vem exercendo, desde os
tempos de estudante, o Direito Processual Civil, disciplina por vezes árida, reconheço, mas também nos desertos, observou
Exupéry, há sempre coisas a brilhar em silêncio e poços escondidos em qualquer parte.
Ficha Técnica
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