Emídio Santana, figura primeira do Anarquismo em Portugal e que faleceu em Lisboa no dia 16 de Outubro de 1988, deixou à Assírio & Alvim um livro, Onde o Homem Acaba e a Maldição Começa. Trata-se de um terrível documento, descrevendo a história e a vivência dos reclusos nas prisões onde Emídio Santana, por razões políticas, teve de habitar. No prefácio da obra, podemos ler: Os casos narrados nestas singelas novelas decorreram nos anos 40 quando lá fora já fora instituído novo e maior rigor nas leis penais e regulamentos carcerários, como a qualificada delinquência habitual” e a restrição dos indultos, isto numa sociedade empobrecida e sem animação social ou cultural.Acumulavam-se nas prisões, um tanto como agora, reclusos em situações indefinidas como os considerados delinquentes habituais” ou de difícil correcção”, o que implicava o prolongamento da pena de prisão por períodos de três anos prorrogáveis, que dependiam das informações dos directores das cadeias. Eram situações de incerteza à míngua de esperança, o que só pode açular o infeliz desamparado. [...]Estes casos e estas figuras que aqui apresento, mais ou menos impressionantes e significativos têm, com certeza, maior intensidade dramática e maior cunho humano no oculto caos moral e social das prisões.”
Sinopse
Emídio Santana, figura primeira do Anarquismo em Portugal e que faleceu em Lisboa no dia 16 de Outubro de 1988, deixou à Assírio & Alvim um livro, Onde o Homem Acaba e a Maldição Começa. Trata-se de um terrível documento, descrevendo a história e a vivência dos reclusos nas prisões onde Emídio Santana, por razões políticas, teve de habitar. No prefácio da obra, podemos ler: Os casos narrados nestas singelas novelas decorreram nos anos 40 quando lá fora já fora instituído novo e maior rigor nas leis penais e regulamentos carcerários, como a qualificada delinquência habitual” e a restrição dos indultos, isto numa sociedade empobrecida e sem animação social ou cultural.Acumulavam-se nas prisões, um tanto como agora, reclusos em situações indefinidas como os considerados delinquentes habituais” ou de difícil correcção”, o que implicava o prolongamento da pena de prisão por períodos de três anos prorrogáveis, que dependiam das informações dos directores das cadeias. Eram situações de incerteza à míngua de esperança, o que só pode açular o infeliz desamparado. [...]Estes casos e estas figuras que aqui apresento, mais ou menos impressionantes e significativos têm, com certeza, maior intensidade dramática e maior cunho humano no oculto caos moral e social das prisões.”Ficha Técnica
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