O Risco nos Contratos de Alienação - Contributo para o Estudo do Direito Privado Português
De: Nuno Aureliano
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Sinopse
O presente estudo tem como objecto a análise da distribuição do risco nos contratos de alienação.Considerado como um dos problemas mais obscuros do Direito privado, a distribuição do risco no domínio contratual pressupõe, ab initio, a superação de dificuldades de definição conceptual, bem como a sua inserção no âmbito da transmissão de direitos reais. A estas segue-se a ponderação da normatividade histórica e comparada associada à figura, passando-se, depois, à abordagem do ordenamento jurídico vigente, nas suas diversas concretizações. Em causa estão, nomeadamente, os contratos de compra e venda, troca, doação, mútuo, sociedade, empreitada e consignação, sem prejuízo, ainda, da análise da distribuição do risco em alguns contratos com efeitos meramente obrigacionais, nas situações de invalidade e resolução contratual, e no evento da sua estipulação pelas partes. Da equação de todos os elementos compulsados resulta uma conclusão porventura imprevista: a ultrapassagem do brocardo res perit domino. ÍNDICE Modo de citação e abreviaturasSumário1. INTRODUÇÃO1.1. O risco1.2. Os contratos de alienação2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA2.1. Direito romano2.2. Das Ordenações do Reino ao período pré-codificador2.3. O Código Civil de Seabra3. ALGUMAS EXPERIÊNCIAS E MODELOS DE DIREITO ESTRANGEIRO E INTERNACIONAL3.1. Razão de ordem 3.2. Direito estrangeiro3.3. Direito internacional e modelos regulatórios4. O REGIME JURÍDICO DO RISCO NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO4.1. Risco obrigacional e risco real4.2. Risco real4.3. Contratos de alienação paradigmáticos4.4. Contratos eventual ou acessoriamente alienatórios4.5. A distribuição do risco em alguns contratos com efeitos meramente, obrigacionais4.6. Risco e crise contratual4.7. Risco e autonomia privada5. ESBOÇO DE SÍNTESE DO REGIME JURÍDICO VIGENTE 5.1 A tentativa de formulação de um princípio geral no ordenamento jurídico português: em busca do tempo perdido?5.2. Movimento diacrónico de alteração de paradigmas ou de eterno retorno?Bibliografia consultadaJurisprudência consultadaFicha Técnica
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