O presente trabalho versa sobre o princípio da proteção do trabalhador,
ou seja, sobre o princípio jurídico que esteve na génese e que tem
norteado a evolução do Direito do trabalho enquanto ramo do direito
finalisticamente orientado para a proteção da parte mais fraca no
contrato de trabalho - o trabalhador. O objeto do presente estudo
incide, pois, sobre o "princípio fundador" do Direito do trabalho ou,
utilizando outras palavras, sobre a "partícula de Deus", o "princípio
unificador" ou o "norte magnético" do subsistema laboral. Visa-se, no
essencial, compreender o princípio em apreço, nomeadamente as funções
que o mesmo desempenha e o papel que deve assumir no desenvolvimento do
atual Direito do trabalho. Nesse contexto, o trabalho em apreço analisa
três funções clássicas do princípio da proteção do trabalhador: a nível
da interpretação e aplicação das normas laborais; em sede normativa,
através da criação de subprincípios operantes que atuam na formação,
execução e cessação do contrato do trabalho; e enquanto elemento de
conformação, orientação e de controlo axiológico na produção
legislativa, condicionando enquanto tal a tarefa do legislador através
da criação de um "núcleo irredutível" de direitos do trabalhador. O
princípio em causa, todavia, não corresponde à soma das referidas
funções: ele adquire uma dimensão dogmática que as extravasa, ganhando
conteúdo próprio. O que se tem em vista, em suma, é compreender as
concretizações específicas do princípio da proteção do trabalhador e
perceber de que forma este princípio geral pode ser decisivo na
preservação e evolução futura do Direito do trabalho e dos seus valores
específicos. Preconiza-se, pois, uma visão moderna e orientada para o
futuro do princípio da proteção do trabalhador que assente, acima de
tudo, na criação, no âmbito da relação de trabalho, de um espaço de
cidadania do trabalhador que tenha em atenção a defesa dos seus direitos
de personalidade, a igualdade e a proscrição do arbítrio no exercício
dos poderes patronais. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da proteção do
trabalhador; direitos fundamentais; igualdade e não discriminação;
direitos de personalidade; segurança no emprego.
Sinopse
Ficha Técnica
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