O Juiz Nacional e o Direito Comunitário - O Exercício da Autoridade Jurisdicional Nacional na Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia
De: José Luís Caramelo Gomes
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Sinopse
A Justiça parece cada vez mais ausente das nossas vidas e muitas vezes não percebemos que está nas nossas próprias mãos o poder de a procurar. O sentimento de injustiça e de impotência é flagrante principalmente nas relações com o Estado.O Direito Comunitário tem vindo a desenvolver meios de garantia dos direitos subjectivos assumindo-se como a arma por excelência contra o abuso, ilegalidade e injustiça cometidos pelo poder estadual. A acção do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia desenvolveu e melhorou o sistema de protecção devida aos cidadãos num Estado de Direito, tornando-o um dos mais aperfeiçoados e completos em todo o mundo. Esta obra explica os seus princípios fundamentais, tal como o Direito ao Juiz ou a Responsabilidade do Estado pela violação do Direito Comunitário. NOTA INTRODUTÓRIA A obra que ora se dá à estampa corresponde, com Ínfimas alterações, ao texto da dissertação de Mestrado em Direito, discutida pelo Autor, na Faculdade de Direito da Universidade Católica, em Novembro de 1998.Prctende-se com a sua publicação divulgar junto da comunidade jurídica em geral algumas questões de extrema importância e utilidade neste momento da integração europeia.Apesar de ter servido em primeiro lugar o propósito egoísta de proporcionar ao seu A. a possibilidade de, pela sua apresentação e discussão, obter o grau de Mestre em Direito, pretendeu-se com ele de alguma forma contribuir para a evolução do conhecimento neste ramo da Ciência Jurídica em Portugal.Tal contribuição, nos dias que correm é, felizmente, limitada. O nível do conhecimento, nas diversas áreas da Ciência e particularmente na Ciência Jurídica, atingiu um desenvolvimento tal que aspirar a mais que uma pequena contribuição se torna em utopia, senão mesmo presunção. Assim sendo, ao A. resta apenas a modesta ambição de dar um pequeno contributo para a sua evolução e desenvolvimento.Este estudo reflete, em primeiro lugar, os conhecimentos adquiridos pelo A. na leitura e no contacto com tantos ilustres Mestres do Direito, que contribuíram e contribuem para a sua formação jurídica ainda tão incipiente.Dos seus defeitos e virtudes serão os Leitores os melhores juizes. Se os primeiros são da exclusiva responsabilidade do A., as segundas devem-se também ao auxílio precioso de algumas pessoas, sem as quais esta tarefa teria sido impossível e às quais, por imperativo decorrente do dever de gratidão se faz referência.Ao senhor Professor Doutor João Mota de Campos, primus inter pares, nosso orientador neste trabalho, pela sua disponibilidade, atenção e pela sua sábia orientação.Ao senhor Professor Doutor Ami Barav, que iniciou o A. nos caminhos da investigação e que despertou nele o interesse pelo Direito Comunitário.Ao senhor Doutor José Luis da Cruz Vilaça que, sem consciência da sua intervenção, indicou frequentemente novas vias a explorar na investigação conducente a este resultado final, pela sua boa-vontade e disponibilidade para a leitura e comentário que tanto beneficiaram o resultado final.Ao Dr. Hélder Machado e aos seus colaboradores, pela paciência infinita no auxílio na recolha e tratamento das fontes utilizadas.Ao Dr. João Paulo Matos, nosso colega e amigo, pelo estímulo e pêlos comentários que tanto nos auxiliaram e, ainda, pela disponibilidade para a leitura e comentário final.Um agradecimento especial à família do A., pela compreensão e pelo sacrifício que a elaboração deste estudo lhes impôs.E, finalmente, um agradecimento penhorado ao senhor Professor Doutor Rui Manuel Moura Ramos, pela honra com que distinguiu o A. ao aceitar arguir a dissertação que serviu de base à presente obra, pelos comentários de pertinência fundamental que formulou.Uma nota final: após a discussão deste trabalho, entrou em vigor o Tratado de Amesterdão que renumerou todo o Tratado que institui a Comunidade Europeia. Por isso e em prol da actualidade da obra, actualizaram-se as referências às suas disposições. Linda-a-Velha, Outubro de 2003.Ficha Técnica
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