"Num mundo de economia global competitiva e sempre em expansão, as operacões de concentração estão na ordem do dia, tornando o instituto da 'fusão das sociedades' um instrumento cada vez mais recorrente, como uma das formas de se alcançar esse desiderato.Considerando assim a actualidade do tema, o presente trabalho constitui uma abordagem daquele instituto, actualizada à luz das últimas alterações legislativas, visando, numa óptica prática, proporcionar aos que com ele lidam, mormente aos juristas, uma orientação para a solução das questões jurídicas que mais comummente se suscitam, quer ao nível da tramitação do processo da fusão, como nas suas implicações laterais, nomeadamente na área fiscal, ou na do direito dos contratos que lhe estão conectados.NOTA PRÉVIAO acompanhamento nos últimos tempos, no exercício da actividade profissional, de vários ""dossiers"" sobre fusão de sociedades comerciais, obrigou-nos a actualizar velhos conhecimentos, à luz do actual regime legal resultante da publicação duma série de preceitos, inseridos nas medidas legislativas que ficaram politicamente conhecidas por simplex.Defendendo que a melhor arrumação das ideias passa por começar a expô-las por escrito, decidimos então encetar uma tarefa de compilação de apontamentos, de sistematização de observações, de arrumação de entendimentos, de preconização de soluções que a pouco e pouco, de forma imperceptível, foram dando forma ao presente trabalho.Este, não tem qualquer pretensão académica ou doutrinária, pois visa tão só servir de bordão para apontar caminhos, ou para sugerir soluções sobre questões práticas eminentemente jurídicas (e não contabilísticas) com que o jurista que aborda este tema, amiúde tropeça.Na convicção de que não proliferam no mercado monografias sobre o tema, cada vez mais recorrente face à inexorável globalização dos mercados, julgámos poder prestar um modesto contributo pondo à disposição dos leitores as nossas reflexões.Lisboa, 22 de Julho de 2007"
Sinopse
"Num mundo de economia global competitiva e sempre em expansão, as operacões de concentração estão na ordem do dia, tornando o instituto da 'fusão das sociedades' um instrumento cada vez mais recorrente, como uma das formas de se alcançar esse desiderato.Considerando assim a actualidade do tema, o presente trabalho constitui uma abordagem daquele instituto, actualizada à luz das últimas alterações legislativas, visando, numa óptica prática, proporcionar aos que com ele lidam, mormente aos juristas, uma orientação para a solução das questões jurídicas que mais comummente se suscitam, quer ao nível da tramitação do processo da fusão, como nas suas implicações laterais, nomeadamente na área fiscal, ou na do direito dos contratos que lhe estão conectados.NOTA PRÉVIAO acompanhamento nos últimos tempos, no exercício da actividade profissional, de vários ""dossiers"" sobre fusão de sociedades comerciais, obrigou-nos a actualizar velhos conhecimentos, à luz do actual regime legal resultante da publicação duma série de preceitos, inseridos nas medidas legislativas que ficaram politicamente conhecidas por simplex.Defendendo que a melhor arrumação das ideias passa por começar a expô-las por escrito, decidimos então encetar uma tarefa de compilação de apontamentos, de sistematização de observações, de arrumação de entendimentos, de preconização de soluções que a pouco e pouco, de forma imperceptível, foram dando forma ao presente trabalho.Este, não tem qualquer pretensão académica ou doutrinária, pois visa tão só servir de bordão para apontar caminhos, ou para sugerir soluções sobre questões práticas eminentemente jurídicas (e não contabilísticas) com que o jurista que aborda este tema, amiúde tropeça.Na convicção de que não proliferam no mercado monografias sobre o tema, cada vez mais recorrente face à inexorável globalização dos mercados, julgámos poder prestar um modesto contributo pondo à disposição dos leitores as nossas reflexões.Lisboa, 22 de Julho de 2007"Ficha Técnica
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