Tem sido sempre nossa preocupação tentar melhorar cada edição,
acrescentando o tratamento de alguns temas que nos parecem
interessantes.
É claro que nos preocupamos igualmente com a atualização das normas
jurídicas. Com esse objetivo, todos os dias nos damos ao trabalho de
consultar os Diários da República para não nos deixarmos surpreender
pela alteração de qualquer norma jurídica contida no texto. O dia 8 de
Setembro não fugiu à regra.
Nesse dia, porém, estávamos já a preparar a revisão e a elaboração do
índice ideográfico desta nova edição quando deparámos com a publicação
das Leis nºs 141, 142 e 143.
A Lei nº 141/2015 introduz alterações à Lei nº 103/2009, que estabelece o
Regime Jurídico do Apadrinhamento, e aprova ainda o Regime Geral do
Processo Tutelar Cível, revogando a antiga O.T.M. aprovada pela Lei nº
82/77.
A Lei nº 143/2015 veio modificar algumas normas do Código Civil e do
Código do Registo Civil e aprovar o Regime Jurídico do Processo de
Adoção.
A vacatio legis da primeira destas Leis é apenas de 30 dias. Por isso,
não podíamos deixar publicar a nova edição continuando a fazer
referência à Lei do Apadrinhamento anterior ou à O.T.M., cujas normas
brevemente estariam ultrapassadas. Assim, resolvemos fazer logo, com uma
muito curta antecedência em relação à sua entrada em vigor, as
alterações adequadas, embora atrasando a publicação por alguns dias.
Quanto à Lei que versa sobre a adoção, que apenas começará a vigorar 90
dias depois da sua publicação, pareceu-nos ser muito prematuro utilizar
igual procedimento. Além disso, as alterações são de maior vulto e
impõem a necessidade de mais desenvolvido estudo. Ficará para a próxima
edição.
Sinopse
Nesse dia, porém, estávamos já a preparar a revisão e a elaboração do índice ideográfico desta nova edição quando deparámos com a publicação das Leis nºs 141, 142 e 143. A Lei nº 141/2015 introduz alterações à Lei nº 103/2009, que estabelece o Regime Jurídico do Apadrinhamento, e aprova ainda o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, revogando a antiga O.T.M. aprovada pela Lei nº 82/77. A Lei nº 143/2015 veio modificar algumas normas do Código Civil e do Código do Registo Civil e aprovar o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
A vacatio legis da primeira destas Leis é apenas de 30 dias. Por isso, não podíamos deixar publicar a nova edição continuando a fazer referência à Lei do Apadrinhamento anterior ou à O.T.M., cujas normas brevemente estariam ultrapassadas. Assim, resolvemos fazer logo, com uma muito curta antecedência em relação à sua entrada em vigor, as alterações adequadas, embora atrasando a publicação por alguns dias.
Quanto à Lei que versa sobre a adoção, que apenas começará a vigorar 90 dias depois da sua publicação, pareceu-nos ser muito prematuro utilizar igual procedimento. Além disso, as alterações são de maior vulto e impõem a necessidade de mais desenvolvido estudo. Ficará para a próxima edição.
Ficha Técnica
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