Culpa in Contrahendo Ou Indemnização em Contratos Nulos Ou Não Chegados à Perfeição
De: Rudolf Von Jhering
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Sinopse
"O presente texto, pela primeira vez publicado em língua portuguesa, esteve na origem da noção de culpa in contrahendo. Segundo a formulação de Rudolf Von Jhering:""Quem contrata, sai deste modo do círculo de deveres puramente negativo do tráfico extracontratual e entra no positivo da esfera contratual, sai do campo da mera culpa in faciendo para o da culpa in non faciendo, da diligentia positiva, e a primeira e mais geral obrigação que assim assume é a seguinte: aplicar a necessária diligentia logo no próprio contratar. Não são apenas as relações contratuais formadas, mas antes logo as que estão em formação que têm de estar sob a protecção das regras sobre a culpa, se não se quiser que o tráfico contratual seja neste aspecto obstaculizado de forma significativa, que cada contraente seja exposto ao perigo de se tornar vítima da negligência alheia"".ÍNDICE Nota introdutóriaCulpa in contrahendo ou indemnização em contratos nulos ou não chegados à perfeiçãoI - Conteúdo imediato do material das fontesII - Fundamentação da teoria da culpa in cnntrahendo1. Capacidade do sujeito2. Idoneidade do objecto3. Fiabilidade da comunicação da vontadeIII - Casuística da culpa in contrahendo1. Incapacidade do sujeito2. Inidoneidade do objecto3. Falta de fiabilidade da vontade contratualA. FALTA DE FIABILIDADE DA DECLARAÇÃOB. FALTA DE FIABILIDADE DA PRÓPRIA VONTADE1. Revogação da proposta em caso de conclusão do contrato entre ausentes2. Modificação da vontade na conclusão de contratos por intermediários3. Morte do proponente antes da aceitação, na conclusão do contrato entre ausentes4. Revogação de uma promessa ao públicoAdenda"Ficha Técnica
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