A edição anterior, com algumas reimpressões, obrigou o livro a
permanecer em campo mais tempo do que o programado. Embora sem sinais de
grande cansaço, é agora substituído por edição mais fresca. Novas leis,
como por exemplo o RSPE e o RAEL, o CPC ou a L 2/2013 (sobre
associações públicas profi ssionais), impuseram retoques em várias
páginas. Aqui e ali aparecem desenvolvimentos, com destaque para os
(novos) nos 5 e 6 do cap. VII (suspensão e renovação de deliberações dos
sócios). Numerosas referências bibliográficas foram actualizadas e
outras acrescentadas (de jurisprudência também). Mas sem pretensão de
tarefa acabada. Aliás, mesmo a bibliografia societária portuguesa vai
sendo difícil ( felizmente) de acompanhar, tal a produção que nos
últimos anos se vem verificando (mas "nem tudo o que vem à rede é
peixe"). De todo o modo, recordo que o Código das Sociedades Comerciais
em Comentário, cujo último volume (VII) apareceu em Setembro de 2014,
proporciona informação bibliográfica muito ampla.
O livro, nesta
5ª edição, aparece com menos páginas do que na 4ª. Sem permitir, porém,
a satisfação de velho desejo meu de, em capa anti-costumeira, inscrever
"edição revista mas não ampliada". Na verdade, os caracteres são agora
mais. O emagrecimento foi ditado por repaginação promovida pela
Almedina, imbuída de austeridade sadia (longe do austerismo
"troikiano"-lusitano-coligado). Uma nótula mais: as 1ª e 2ª Directivas
europeias sobre sociedades (68/151/CEE e 77/91/CEE) foram substituídas
pelas Directivas 2009/101/CE e 2012/30/UE, respectivamente. Todavia,
porque são muitas as referências neste livro àquelas Directivas e porque
não houve alterações substanciais (apesar de algumas mudanças na
numeração de e em artigos), mantêm-se por ora as referências originais.
Sinopse
O livro, nesta 5ª edição, aparece com menos páginas do que na 4ª. Sem permitir, porém, a satisfação de velho desejo meu de, em capa anti-costumeira, inscrever "edição revista mas não ampliada". Na verdade, os caracteres são agora mais. O emagrecimento foi ditado por repaginação promovida pela Almedina, imbuída de austeridade sadia (longe do austerismo "troikiano"-lusitano-coligado). Uma nótula mais: as 1ª e 2ª Directivas europeias sobre sociedades (68/151/CEE e 77/91/CEE) foram substituídas pelas Directivas 2009/101/CE e 2012/30/UE, respectivamente. Todavia, porque são muitas as referências neste livro àquelas Directivas e porque não houve alterações substanciais (apesar de algumas mudanças na numeração de e em artigos), mantêm-se por ora as referências originais.
Ficha Técnica
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