O contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207° a 1230° do Código Civil. Este tipo de contrato é utilizado, na maior parte das situações, para empreitadas de obras particulares, já que as empreitadas de obras públicas estão sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos públicos, previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, publicada em 28 de Março). O presente trabalho anota os vários preceitos do Código Civil, com legislação complementar, jurisprudência e doutrina, com vista a facilitar uma melhor interpretação de cada um deles. ÍNDICE GERAL PrefácioCAPÍTULO XII - EmpreitadaSecção I - Disposições geraisArtigo 1207.° (Noção) Regime jurídico da urbanização e edificação:Decreto-Lei n. ° 555/1999, de 16 de Dezembro (alterado posteriormente)Regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção:Decreto-Lei n. ° 12/2004, de 9 de Janeiro (alterado posteriormente)Artigo 1208.° (Execução da obra)Procedimento cautelar comum: Código de Processo Civil, artigos 381.° a 392.°Embargo de obra nova: Código de Processo Civil, artigos 412.° a 420.° Artigo 1209.° (Fiscalização)Artigo 1210.° (Fornecimento dos materiais e utensílios)Artigo 1211.° (Determinação e pagamento do preço)Determinação do preço: Código Civil artigo 883.°Artigo 1212.° (Propriedade da obra) Acessão industrial imobiliária: Código Civil, artigos 1339.° a 1343.°Artigo 1213.° (Subempreitada) Substituição por procurador: Código Civil, artigo 26.°Secção II - Alterações e obras novasArtigo 1214.° (Alterações da iniciativa do empreiteiro) Enriquecimento sem causa: Código Civil, artigos 473.° a 482.° Venda de coisas defeituosas: Código Civil, artigos 913.° a 922.°Venda a contento e venda sujeita a prova: Código Civil artigos 923.° a 925.ºVenda a retro: Código Civil, artigos 927.° a 933.°Artigo 1215.° (Alterações necessárias) Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias:Código Civil, artigos 437.° a 439.°Artigo 1216.° (Alterações exigidas pelo dono da obra)Artigo 1217.° (Alterações posteriores à entrega e obras novas)Secção III - Defeitos da obraArtigo 1218.° (Verificação da obra)Artigo 1219.° (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro) Artigo 1220.° (Denúncia dos defeitos)Artigo 1221.° (Eliminação dos defeitosArtigo 1222.° (Redução de preço e resolução do contrato)Resolução do contrato: Código Civil, artigos 432.° a 436.°Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias:Código Civil, artigos 437.° a 439.°Efeitos da compra e venda: Código Civil, artigos 879.° a 886.° Artigo 1223.° (Indemnização) Obrigação de indemnização: Código Civil, artigos 562.° a 572.°Artigo 1224.º (Caducidade)Caducidade: Código Civil, artigos 328.° a 333.ºArtigo 1225.° (Imóveis destinados a longa duração)Venda de coisas defeituosas: Código Civil, artigos 913.° a 922.° Propriedade horizontal: Código Civil, artigos 1414.° a 1438.°-AArtigo 1226.° (Responsabilidade dos subempreiteiros)Secção IV - Impossibilidade de cumprimento e risco pela perda ou deterioração da obraArtigo 1227.° (Impossibilidade de execução da obra)Artigo 1228.° (Risco)Mora do credor: Código Civil, artigos 813.° a 816.°Secção V - Extinção do contratoArtigo 1229.° (Desistência do dono da obra) Artigo 1230.° (Morte ou incapacidade das partes) Índice Geral.
Sinopse
O contrato de empreitada encontra-se regulado nos artigos 1207° a 1230° do Código Civil. Este tipo de contrato é utilizado, na maior parte das situações, para empreitadas de obras particulares, já que as empreitadas de obras públicas estão sujeitas a outra disciplina que decorre, desde logo, do regime dos contratos públicos, previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, publicada em 28 de Março). O presente trabalho anota os vários preceitos do Código Civil, com legislação complementar, jurisprudência e doutrina, com vista a facilitar uma melhor interpretação de cada um deles. ÍNDICE GERAL PrefácioCAPÍTULO XII - EmpreitadaSecção I - Disposições geraisArtigo 1207.° (Noção) Regime jurídico da urbanização e edificação:Decreto-Lei n. ° 555/1999, de 16 de Dezembro (alterado posteriormente)Regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção:Decreto-Lei n. ° 12/2004, de 9 de Janeiro (alterado posteriormente)Artigo 1208.° (Execução da obra)Procedimento cautelar comum: Código de Processo Civil, artigos 381.° a 392.°Embargo de obra nova: Código de Processo Civil, artigos 412.° a 420.° Artigo 1209.° (Fiscalização)Artigo 1210.° (Fornecimento dos materiais e utensílios)Artigo 1211.° (Determinação e pagamento do preço)Determinação do preço: Código Civil artigo 883.°Artigo 1212.° (Propriedade da obra) Acessão industrial imobiliária: Código Civil, artigos 1339.° a 1343.°Artigo 1213.° (Subempreitada) Substituição por procurador: Código Civil, artigo 26.°Secção II - Alterações e obras novasArtigo 1214.° (Alterações da iniciativa do empreiteiro) Enriquecimento sem causa: Código Civil, artigos 473.° a 482.° Venda de coisas defeituosas: Código Civil, artigos 913.° a 922.°Venda a contento e venda sujeita a prova: Código Civil artigos 923.° a 925.ºVenda a retro: Código Civil, artigos 927.° a 933.°Artigo 1215.° (Alterações necessárias) Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias:Código Civil, artigos 437.° a 439.°Artigo 1216.° (Alterações exigidas pelo dono da obra)Artigo 1217.° (Alterações posteriores à entrega e obras novas)Secção III - Defeitos da obraArtigo 1218.° (Verificação da obra)Artigo 1219.° (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro) Artigo 1220.° (Denúncia dos defeitos)Artigo 1221.° (Eliminação dos defeitosArtigo 1222.° (Redução de preço e resolução do contrato)Resolução do contrato: Código Civil, artigos 432.° a 436.°Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias:Código Civil, artigos 437.° a 439.°Efeitos da compra e venda: Código Civil, artigos 879.° a 886.° Artigo 1223.° (Indemnização) Obrigação de indemnização: Código Civil, artigos 562.° a 572.°Artigo 1224.º (Caducidade)Caducidade: Código Civil, artigos 328.° a 333.ºArtigo 1225.° (Imóveis destinados a longa duração)Venda de coisas defeituosas: Código Civil, artigos 913.° a 922.° Propriedade horizontal: Código Civil, artigos 1414.° a 1438.°-AArtigo 1226.° (Responsabilidade dos subempreiteiros)Secção IV - Impossibilidade de cumprimento e risco pela perda ou deterioração da obraArtigo 1227.° (Impossibilidade de execução da obra)Artigo 1228.° (Risco)Mora do credor: Código Civil, artigos 813.° a 816.°Secção V - Extinção do contratoArtigo 1229.° (Desistência do dono da obra) Artigo 1230.° (Morte ou incapacidade das partes) Índice Geral.Ficha Técnica
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