A Posição do Cônjuge Sobrevivo no Actual Direito Sucessório Português
De: José António de França Pitão
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Sinopse
Com a Reforma do Código Civil, operada pelo Decreto-Lei n.° 496/77, de 25 de Novembro, alterou-se substancialmente a posição sucessória do cônjuge sobrevivo, que adquiriu o estatuto de herdeiro legitimado, ao lado dos descendentes e ascendentes, com um tratamento privilegiado, não só quanto à quota que lhe é atribuída quando em concurso com aqueles, mas ainda com o benefício de atribuições preferenciais no que se refere à casa de morada da família e seu recheio.Tratamos, assim, de analisar todo o regime legal do cônjuge sobrevivo, assumindo interpretação crítica dos preceitos envolventes. Prefácio à 4.ª Edição A anterior edição foi publicada há mais de dez anos, encontrando-se esgotada.Solicitou-nos a Livraria Almedina que fosse lançada uma nova edição para fazer face à procura do mercado.Aceitamos a desafio, mostrando-se necessário e fundamental actualizar o texto anterior não só a nível dos exemplos práticos, mas sobretudo em matéria tributária, atenta a grande reforma introduzida nesta área pelo Decreto-Lei n.° 287/2003, de 12 de Novembro.Esperamos que o texto agora reformulado seja útil aos nossos leitores para a resolução das questões práticas que possam surgir-Ihes nesta área.Funchal, Novembro de 2005O Autor Índice I- IntroduçãoII - A posição do cônjuge sobrevivo no Código Civil de 1867III - A posição do cônjuge sobrevivo antes da Reforma do Código CivilIV- Posição actual: o cônjuge sobrevivo é herdeiro legitimárioV- O cônjuge sobrevivo é herdeiro legítimoVI- Atribuições preferenciais VII - O cônjuge sobrevivo e a deserdaçãoVIII- O cônjuge sobrevivo e a colaçãoIX- A sucessão do cônjuge como facto tributárioX - União de facto e sucessãoFicha Técnica
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