A actualidade e pertinência da solução normativa operada pelo D.L. n.º 433/82, de 27/10, Lei Quadro das Contra-Ordenações e Coimas (revisto e actualizado), e a posterior progressiva autonomização do ilícito contra-ordenacional, tem vindo a confirmar-se e correctamente como a melhor solução da conformação, regulação e sancionamento de inúmeras actividades.Para tanto atente-se na clara opção legislativa pela solução contra-ordenacional, nos quais se destacam marcadamente por este caminho as Lei n.ºs 25/2006, 30/6 e 30/2006, de 11/7.Contudo, a conformidade constitucional de soluções processuais e substantivas consensuais no âmbito das infracções contra-ordenacionais, tem sempre de apelar ao estrito e melhor cumprimento dos requisitos constitucionais do acesso aos tribunais para tutela efectiva de direitos e interesses legalmente reconhecidos, através de um processo equitativo e justo, e, isto, mesmo que se trate de um processo judicial de impugnação de uma decisão administrativa de cariz sancionatório.Como exemplo paradigmático deste pensamento e desta preocupação, destacamos o muito relevante Acórdão n.º 135/2009, de 18/03/2009, do Tribunal Constitucional.Índice Legislação Da contra-ordenação e da coima em geralÂmbito de vigênciaDa contra-ordenaçãoDa coima e das sanções acessóriasPrescriçãoDo direito subsidiário Do processo de contra-ordenaçãoDa competênciaPrincípios e disposições geraisDa aplicação da coima pelas autoridades administrativasRecurso e processos judiciaisProcesso de contra-ordenação e processo criminalDecisão definitiva, caso julgado e revisãoProcessos especiaisDa execuçãoDas custasDisposição final
Sinopse
A actualidade e pertinência da solução normativa operada pelo D.L. n.º 433/82, de 27/10, Lei Quadro das Contra-Ordenações e Coimas (revisto e actualizado), e a posterior progressiva autonomização do ilícito contra-ordenacional, tem vindo a confirmar-se e correctamente como a melhor solução da conformação, regulação e sancionamento de inúmeras actividades.Para tanto atente-se na clara opção legislativa pela solução contra-ordenacional, nos quais se destacam marcadamente por este caminho as Lei n.ºs 25/2006, 30/6 e 30/2006, de 11/7.Contudo, a conformidade constitucional de soluções processuais e substantivas consensuais no âmbito das infracções contra-ordenacionais, tem sempre de apelar ao estrito e melhor cumprimento dos requisitos constitucionais do acesso aos tribunais para tutela efectiva de direitos e interesses legalmente reconhecidos, através de um processo equitativo e justo, e, isto, mesmo que se trate de um processo judicial de impugnação de uma decisão administrativa de cariz sancionatório.Como exemplo paradigmático deste pensamento e desta preocupação, destacamos o muito relevante Acórdão n.º 135/2009, de 18/03/2009, do Tribunal Constitucional.Índice Legislação Da contra-ordenação e da coima em geralÂmbito de vigênciaDa contra-ordenaçãoDa coima e das sanções acessóriasPrescriçãoDo direito subsidiário Do processo de contra-ordenaçãoDa competênciaPrincípios e disposições geraisDa aplicação da coima pelas autoridades administrativasRecurso e processos judiciaisProcesso de contra-ordenação e processo criminalDecisão definitiva, caso julgado e revisãoProcessos especiaisDa execuçãoDas custasDisposição finalFicha Técnica
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