Pode a amnistia criminal, um instituto originariamente utilizado arbitrária e insindicavelmente,'continuar hoje a ser entendida assepticamente como um corpo estranho na ordem constitucional? Ou, pelo contrário, carecerá esta figura — à semelhança do que ocorreu com a lei incriminadora — de ser objecto de uma profunda reflexão, devendo ser balizada, como todo o Direito Penal, nos cânones do constitucionalismo hodierno? Mas é a amnistia compatível com o moderno Estado de Direito? Não fora o presente instituto consagrado no actual texto constitucional, e o mesmo seria, não obstante, legítimo e constitucionalmente não interdito? Há limites constitucionais - designadamente de conteúdo — à lei de amnistia?A verdade é que a lei de amnistia, parente pobre da lei penal positiva, nunca foi objecto da mesma atenção e aprofundamento científicos. É precisamente a esta temática que a presente investigação acrescenta o seu contributo.
Sinopse
Pode a amnistia criminal, um instituto originariamente utilizado arbitrária e insindicavelmente,'continuar hoje a ser entendida assepticamente como um corpo estranho na ordem constitucional? Ou, pelo contrário, carecerá esta figura — à semelhança do que ocorreu com a lei incriminadora — de ser objecto de uma profunda reflexão, devendo ser balizada, como todo o Direito Penal, nos cânones do constitucionalismo hodierno? Mas é a amnistia compatível com o moderno Estado de Direito? Não fora o presente instituto consagrado no actual texto constitucional, e o mesmo seria, não obstante, legítimo e constitucionalmente não interdito? Há limites constitucionais - designadamente de conteúdo — à lei de amnistia?A verdade é que a lei de amnistia, parente pobre da lei penal positiva, nunca foi objecto da mesma atenção e aprofundamento científicos. É precisamente a esta temática que a presente investigação acrescenta o seu contributo.Ficha Técnica
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