Na envolvente geral do saneamento das contas públicas e do controlo do défice orçamental até ao limiar de 3% do PIB - imposto pelo PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento), com a necessidade de receitas extraordinárias - inscrevem-se a decisão política da cessão de créditos do Estado e da segurança social para efeitos de titularização e a aprovação da Lei n.° 103/2003, de 5 de Dezembro, com as consequentes e indispensáveis alterações do regime geral (o Decreto-Lei n.° 453/99) pelo Decreto-Lei n.° 303/2003, de 5 de Dezembro. A Portaria n.° 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, precisou a operação de titularização de créditos fiscais e parafiscais realizada em 2003 com a Sagres-Sociedade de Titularização de Créditos, SA, e o Citigroup. Novo regime este a impor uma 2.ª edição - revista e aumentada. Sabíamo-lo bem: na natureza nada se perde, tudo se transforma. Assim com a nova alquimia financeira, a Titularização de Créditos. Inventada nos EUA, e rapidamente espalhada por toda a parte com engenho e arte, a securitization é: Uma operação complexa, processus único composto de várias etapas articulada em negócios jurídicos interligados ou coligados por objectivo ou causa comum, Iniciada e baseada na transmissão de créditos, cessio causa vendendi celebrada entre cedente e cessionário, Para efeitos de titularização, emissão de títulos sustentados ou garantidos por tais créditos e sua colocação no mercado pelo cessionário/emitente para financiar a aquísiçao destes com o aforro aplicado pelos investidores na subscrição daqueles, Com os capitais e os juros, pagos pelos devedores cedidos, colimados ao reembolso e remuneração dos investidores, em cumprimento dos direitos inerentes aos títulos por estes subscritos, bem como à satisfação dos custos (despesas e comissões) da operação.
Sinopse
Na envolvente geral do saneamento das contas públicas e do controlo do défice orçamental até ao limiar de 3% do PIB - imposto pelo PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento), com a necessidade de receitas extraordinárias - inscrevem-se a decisão política da cessão de créditos do Estado e da segurança social para efeitos de titularização e a aprovação da Lei n.° 103/2003, de 5 de Dezembro, com as consequentes e indispensáveis alterações do regime geral (o Decreto-Lei n.° 453/99) pelo Decreto-Lei n.° 303/2003, de 5 de Dezembro. A Portaria n.° 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, precisou a operação de titularização de créditos fiscais e parafiscais realizada em 2003 com a Sagres-Sociedade de Titularização de Créditos, SA, e o Citigroup. Novo regime este a impor uma 2.ª edição - revista e aumentada. Sabíamo-lo bem: na natureza nada se perde, tudo se transforma. Assim com a nova alquimia financeira, a Titularização de Créditos. Inventada nos EUA, e rapidamente espalhada por toda a parte com engenho e arte, a securitization é: Uma operação complexa, processus único composto de várias etapas articulada em negócios jurídicos interligados ou coligados por objectivo ou causa comum, Iniciada e baseada na transmissão de créditos, cessio causa vendendi celebrada entre cedente e cessionário, Para efeitos de titularização, emissão de títulos sustentados ou garantidos por tais créditos e sua colocação no mercado pelo cessionário/emitente para financiar a aquísiçao destes com o aforro aplicado pelos investidores na subscrição daqueles, Com os capitais e os juros, pagos pelos devedores cedidos, colimados ao reembolso e remuneração dos investidores, em cumprimento dos direitos inerentes aos títulos por estes subscritos, bem como à satisfação dos custos (despesas e comissões) da operação.Ficha Técnica
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