Seguro Marítimo de Mercadorias - Descrição e Notas ao seu Regime Jurídico
De: José Miguel de Faria Alves de Brito
Comentários
Para comentar precisa de estar registado
Se encontrou conteúdo errado ou ofensivo nesta página envie-nos um e-mail.
Para comentar precisa de estar registado
Sinopse
"Com assinalável precedência relativamente ao tipo contratual seguro, o contrato de seguro marítimo desenvolve-se, no século XIV, como resposta à necessidade, sentida pelos mercadores, de acautelar os riscos da expedição marítima. No direito romano, merece já especial referência o foenus nauticum, pacto acessório pelo qual se realizava a transferência do risco, inserido no ""mútuo náutico"" que, desta forma, ganhava carácter aleatório. O foenus nauticum surge, assim, intimamente ligado ao contrato posteriormente designado de risco ou câmbio marítimo (contrat à la grosse, prestito a cambio marittimo, bottomry), espécie de seguro ""invertido"" no qual o mutuante toma por si o risco do fracasso da expedição marítima com a subsequente exoneração da obrigação de restituir as quantias mutuadas, em caso de verificação do sinistro. Portugal terá também desempenhado um papel precursor na origem e no desenvolvimento do seguro marítimo, nomeadamente pela elaboração teórica levada a cabo por Pedro de Santarém e pela lei de 1370, no reinado de D. Fernando, relativa a uma mútua para seguros, de lotação superior a certa tonelagem. "Ficha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)