"O Regime Jurídico da Concorrência visa, no seu essencial, disciplinar a actuação dos sujeitos económicos no mercado, o mesmo é dizer, regular a concorrência entre as empresas no mercado. Esta disciplina é criada e imposta pelo Estado através de normas jurídicas que devem ser aplicadas à generalidade dos sujeitos económicos e do mercado.Cabe, no entanto, perguntar se aquelas normas jurídicas têm ou não uma vocação de não discriminação aquando da sua aplicação? Parece que não.O novo regime jurídico, tal como o anterior, ao ser influenciado peio Direito Comunitário, continua a ser discriminatório, nomeadamente no que diz respeito aos auxílios de Estado e às chamadas ""indemnizações compensatórias"" tudo actos de intervenção do Estado na economia, desprovidos de qualquer critério e que se traduzem, salvo melhor opinião, numa forte e perigosa discriminação. É que, através destes auxílios e daquelas indemnizações, o Estado está a ""subsidiar"" algumas empresas em prejuízo de outras, sem que o regime jurídico da concorrência garanta ou previna o direito daquelas que não são ""beneficiadas"".O actual regime da concorrência peca por permitir ainda esta discriminação, mantendo a ideia do ""injusto"" (...) "
Sinopse
"O Regime Jurídico da Concorrência visa, no seu essencial, disciplinar a actuação dos sujeitos económicos no mercado, o mesmo é dizer, regular a concorrência entre as empresas no mercado. Esta disciplina é criada e imposta pelo Estado através de normas jurídicas que devem ser aplicadas à generalidade dos sujeitos económicos e do mercado.Cabe, no entanto, perguntar se aquelas normas jurídicas têm ou não uma vocação de não discriminação aquando da sua aplicação? Parece que não.O novo regime jurídico, tal como o anterior, ao ser influenciado peio Direito Comunitário, continua a ser discriminatório, nomeadamente no que diz respeito aos auxílios de Estado e às chamadas ""indemnizações compensatórias"" tudo actos de intervenção do Estado na economia, desprovidos de qualquer critério e que se traduzem, salvo melhor opinião, numa forte e perigosa discriminação. É que, através destes auxílios e daquelas indemnizações, o Estado está a ""subsidiar"" algumas empresas em prejuízo de outras, sem que o regime jurídico da concorrência garanta ou previna o direito daquelas que não são ""beneficiadas"".O actual regime da concorrência peca por permitir ainda esta discriminação, mantendo a ideia do ""injusto"" (...) "Ficha Técnica
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