O gosto pela polémica foi uma das dominantes da mentalidade oitocentista, tendo sido a questão do casamento a que maior relevo alcançou nos finais do séc. XIX. O Código Civil é uma obra prestimosa longamente elaborada pelo visconde de Seabra que, inserindo-se nos condicionalismos do período regeneracionista, procurou constituir resposta à necessidade imperiosa sentida pela burguesia de uma reformulação geral da legislação existente. Foi então que, em 1860, Alexandre Herculano foi nomeado vogal da Comissão Revisora do Código Civil, que seria promulgado sete anos mais tarde. O presente volume,Opúsculos VI, vem pois fazer justiça à importante intervenção activa de Herculano na referida comissão e ao papel renovador por ele desempenhado na historiografia do direito português. Ao tomar consciência da importância retumbante que a posição dos grupos radicais ameaçava alcançar, defendeu afincadamente a dualidade do casamento (ainda hoje em vigor), que permitia ao católico optar pela forma canónica ou civil do matrimónio. Movendo-se com extraordinário à-vontade em matérias jurídicas, fundiu a sua admirável capacidade de síntese num primoroso estilo literário. Como consequência, resultou um precioso testemunho documental (que aqui abrange vários artigos) em que alicerça a solidez das suas posições na análise de numerosos diplomas públicos e actas particulares. Também para um estudo aprofundado do casamento medieval português, a obre de base são os Estudos, que igualmente se incluem neste volume, e que constituem como que uma “arqueologia” do regime do casamento em Portugal desde a época romana.
Sinopse
O gosto pela polémica foi uma das dominantes da mentalidade oitocentista, tendo sido a questão do casamento a que maior relevo alcançou nos finais do séc. XIX. O Código Civil é uma obra prestimosa longamente elaborada pelo visconde de Seabra que, inserindo-se nos condicionalismos do período regeneracionista, procurou constituir resposta à necessidade imperiosa sentida pela burguesia de uma reformulação geral da legislação existente. Foi então que, em 1860, Alexandre Herculano foi nomeado vogal da Comissão Revisora do Código Civil, que seria promulgado sete anos mais tarde. O presente volume,Opúsculos VI, vem pois fazer justiça à importante intervenção activa de Herculano na referida comissão e ao papel renovador por ele desempenhado na historiografia do direito português. Ao tomar consciência da importância retumbante que a posição dos grupos radicais ameaçava alcançar, defendeu afincadamente a dualidade do casamento (ainda hoje em vigor), que permitia ao católico optar pela forma canónica ou civil do matrimónio. Movendo-se com extraordinário à-vontade em matérias jurídicas, fundiu a sua admirável capacidade de síntese num primoroso estilo literário. Como consequência, resultou um precioso testemunho documental (que aqui abrange vários artigos) em que alicerça a solidez das suas posições na análise de numerosos diplomas públicos e actas particulares. Também para um estudo aprofundado do casamento medieval português, a obre de base são os Estudos, que igualmente se incluem neste volume, e que constituem como que uma “arqueologia” do regime do casamento em Portugal desde a época romana.Ficha Técnica
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