O presente texto corresponde à publicação, revista na forma, da tese que
apresentei, na FDUL, no então chamado Curso Complementar de Ciências
Jurídicas. A obra respeita ao Código Civil de 1867. Mas julgo que,
tantos anos passados, mantém interesse, porque a perspetiva nela
adotada, que saiba, não foi retomada. Tal perspetiva traduz-se em
deslocar a análise da fonte, especialmente do contrato-promessa, para a
obrigação de emitir declaração negocial e para o negócio jurídico
devido, em si mesmos. Apresentavam, e julgo que continuam a apresentar,
regimes particulares, só explicáveis por uma integração entre os
momentos obrigacional e negocial, que fazem da obrigação de declaração
negocial e do negócio devido figuras diferenciadas das demais obrigações
e dos demais negócios jurídicos.
Sinopse
Ficha Técnica
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