O penhor de acções é cada vez mais utilizado para assegurar o cumprimento de operações de financiamento e de outros contratos de natureza comercial. Estamos a falar de uma garantia com um processo de constituição expedito, pouco oneroso e com possibilidade de execução extrajudicial. No penhor financeiro permite-se expressamente o pacto marciano. Apesar da sua importância, este tema não tem merecido especial atenção pela doutrina nacional. A justificar este facto, presume-se, não terá sido indiferente o regime legal existente. Na verdade, para a sua análise é necessária a harmonização de normas previstas no Código dos Valores Mobiliários, no Código das Sociedades Comerciais, no Código Civil, no Código Comercial e ainda no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. É este o desafio que nos propomos transpor, procurando, se possível, contribuir para um entendimento mais global e aprofundado da figura. Nota Prévia à 2.ª Edição Publicada a l.a edição desta obra surgiu a oportunidade para reflectir sobre questões que entretanto nos foram sendo colocadas e para as quais não tínhamos tido oportunidade de nos debruçar. Tais questões são eminentemente de ordem prática, fruto de quem, confrontado com problemas relativos ao penhor de acções, não conseguindo encontrar na nossa obra a resposta optou (e ainda bem!) por interpelar directamente o seu autor. Em concreto, estamos a referirmo-nos, entre outras, a dúvidas como o penhor de acções por sociedades gestoras de participações sociais, considerações de natureza fiscal, o contrato-promessa de penhor com procuração irrevogável ou ainda a admissibilidade do pacto marciano. Aproveitou-se ainda esta oportunidade para corrigir alguns lapsos de escrita da edição anterior, rever uma ou outra posição, reflectir algumas actualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias ocorridas e, por fim, para introduzir um formulário de contrato de penhor de acções e um índice temático e de jurisprudência. Foram tomadas em consideração a doutrina, a jurisprudência, a legislação e outra documentação publicadas até Janeiro de 2007. Lisboa, Janeiro de 2007 Tiago Prata Antunes Soares da Fonseca
Sinopse
O penhor de acções é cada vez mais utilizado para assegurar o cumprimento de operações de financiamento e de outros contratos de natureza comercial. Estamos a falar de uma garantia com um processo de constituição expedito, pouco oneroso e com possibilidade de execução extrajudicial. No penhor financeiro permite-se expressamente o pacto marciano. Apesar da sua importância, este tema não tem merecido especial atenção pela doutrina nacional. A justificar este facto, presume-se, não terá sido indiferente o regime legal existente. Na verdade, para a sua análise é necessária a harmonização de normas previstas no Código dos Valores Mobiliários, no Código das Sociedades Comerciais, no Código Civil, no Código Comercial e ainda no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. É este o desafio que nos propomos transpor, procurando, se possível, contribuir para um entendimento mais global e aprofundado da figura. Nota Prévia à 2.ª Edição Publicada a l.a edição desta obra surgiu a oportunidade para reflectir sobre questões que entretanto nos foram sendo colocadas e para as quais não tínhamos tido oportunidade de nos debruçar. Tais questões são eminentemente de ordem prática, fruto de quem, confrontado com problemas relativos ao penhor de acções, não conseguindo encontrar na nossa obra a resposta optou (e ainda bem!) por interpelar directamente o seu autor. Em concreto, estamos a referirmo-nos, entre outras, a dúvidas como o penhor de acções por sociedades gestoras de participações sociais, considerações de natureza fiscal, o contrato-promessa de penhor com procuração irrevogável ou ainda a admissibilidade do pacto marciano. Aproveitou-se ainda esta oportunidade para corrigir alguns lapsos de escrita da edição anterior, rever uma ou outra posição, reflectir algumas actualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias ocorridas e, por fim, para introduzir um formulário de contrato de penhor de acções e um índice temático e de jurisprudência. Foram tomadas em consideração a doutrina, a jurisprudência, a legislação e outra documentação publicadas até Janeiro de 2007. Lisboa, Janeiro de 2007 Tiago Prata Antunes Soares da FonsecaFicha Técnica
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