O Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo
De: Carlos Pamplona Côrte-Real, Isabel Moreira, Luís Duarte d’Almeida
Comentários
Para comentar precisa de estar registado
Se encontrou conteúdo errado ou ofensivo nesta página envie-nos um e-mail.
Para comentar precisa de estar registado
Sinopse
"As normas expressas pelos artigos 1577.º e 1628.º, alínea e), do Código Civil - que vedam o acesso ao casamento a pessoas que não sejam de-""sexo diferente"" - são inconstitucionais. Assentam em juízos acerca de uma pretensa inferioridade ""moral"" das relações afectivas homossexuais e em preconceitos sobre a qualidade das famílias constituídas por duas pessoas do mesmo sexo. A consequente discriminação é atentatória dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de igualdade, e do direito fundamental a contrair casamento - também na sua dimensão de direito de uma pessoa a escolher com quem casar. É esta a opinião jurídica defendida pêlos autores nos três estudos aqui apresentados. Apresentação Coligem-se neste volume três dos vários pareceres dados no processo de recurso n.° 779/07, que em Outubro de 2007 deu entrada no Tribunal Constitucional, e que é patrocinado pelo Il.mo Advogado Dr. Luís Grave Rodrigues. Os pareceres foram dados pró bono publico, e pela mesma razão se divulgam agora: aquele processo — bem como, em geral, o tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo — vem suscitando discussões que ultrapassam o círculo dos debates académicos, mas em que as ideias dos juristas são objecto de atenção particular, e apesar de estarem já disponíveis opiniões contrárias, não havia ainda na literatura jurídica nacional quaisquer estudos publicados no sentido da inconstitucionalidade dos artigos 1577.° e 1628.°, alínea e), do Código Civil. Os autores "Ficha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)