"(…) A Lei Geral Tributária ocupa uma posição central na ordem jurídica
tributária portuguesa. Nela se definem os elementos essenciais da
relação jurídica que se estabelece entre contribuintes e administração
tributária, determinando regras específicas de aplicação imediata e
directa, de que são exemplos as normas sobre caducidade, prescrição,
revisão dos actos tributários, determinação de matéria tributável por
métodos indirectos e respectivo procedimento de revisão, entre outros.
(…) A Lei Geral Tributária tem, assim, um carácter de transversalidade
incomum, talvez único, neste específico ramo jurídico. Consequentemente, a sua compreensão é essencial à melhor interpretação e aplicação de qualquer norma de direito tributário. (…)"
Sinopse
Consequentemente, a sua compreensão é essencial à melhor interpretação e aplicação de qualquer norma de direito tributário. (…)"
Ficha Técnica
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