Trata-se de uma anotação à nova lei da arbitragem voluntária aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14-12. Esta lei entra em vigor a 14 de março. A arbitragem voluntária consiste naquela cuja existência depende da vontade das partes, uma vez que dispõe de alternativas jurisdicionais, onde estas partes podem exercer a opção de submeter a resolução do litígio aos Tribunais, logo fica evidenciado que neste tipo de arbitragem, prevalece o princípio da autonomia da vontade.
Sinopse
Trata-se de uma anotação à nova lei da arbitragem voluntária aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14-12. Esta lei entra em vigor a 14 de março. A arbitragem voluntária consiste naquela cuja existência depende da vontade das partes, uma vez que dispõe de alternativas jurisdicionais, onde estas partes podem exercer a opção de submeter a resolução do litígio aos Tribunais, logo fica evidenciado que neste tipo de arbitragem, prevalece o princípio da autonomia da vontade.
Ficha Técnica
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