Nos dias que correm, a arbitragem voluntária vem-se cada vez mais
afirmando como uma alternativa credível e eficaz, face aos tribunais
judiciais, para a resolução de litígios, tendo particular relevância
quando estão em causa contendas de carácter comercial, em muitos casos
oriundas de contratos internacionais. Face ao crescimento económico do
país, o mundo interroga-se se o Estado Angolano é amigo da Arbitragem.
Importa referir que Angola tem, desde 2003, uma lei inteiramente
dedicada à arbitragem voluntária, a lei nº 16/03, de 25 de Julho. Foram
ainda aprovados pelo Governo o Decreto nº 4/06, de 27 de Fevereiro que
define o regime de outorga das autorizações administrativas para a
criação de Centros de Arbitragem e a Resolução nº 34/06, de 15 de Maio
reafirmando o engajamento do Governo na Arbitragem como meio de solução
de litígios disponíveis. Por conseguinte, pode-se afirmar que o país
está claramente apostado em se tornar num Estado amigo da Arbitragem. Os
próximos passos hão de ser, por um lado, a ratificação por Angola das
principais convenções internacionais em material da arbitragem e, por
outro lado, a criação de condições para que um maior número de
arbitragens tenha lugar em Angola, só assim sendo possível "testar" a
bondade da lei angolana de arbitragem voluntária. O aumento da confiança
do empresariado angolano, dos investidores estrangeiros, e das
instituições públicas e cidadãos na arbitragem voluntária passa também
pelo desenvolvimento da arbitragem institucionalizada, através da
criação em Angola de centros de arbitragem, cuja credibilidade,
independência, imparcialidade e competência os erijam como referências
internacionais.
Sinopse
Ficha Técnica
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