A educação tem uma dimensão jurídica cujo estudo ainda está pouco
desenvolvido, mas sem o qual a cultura pedagógica e a formação dos
profissionais da educação não estão à altura do tempo da revolução dos
direitos do homem e da criança. O objecto do estudo jurídico da educação
tem um eixo mais histórico e um eixo mais teórico: trata-se, por um
lado, de investigar a relação entre educação e Direito, ao longo dos
séculos; por outro, de procurar saber o que significa e implica "direito
à educação".
Neste estudo, propõe-se uma abordagem jurídica da História da Educação,
que pode ser lida como uma lenta evolução entre dois paradigmas
político-pedagógicos: do antigo paradigma holista do 'direito de
educação', cuja referência clássica é a República de Platão, ao
contemporâneo paradigma individualista do 'direito à educação', cujos
precursores maiores foram, talvez, Coménio, Rousseau e o Movimento da
Educação Nova. Paulo Freire pode ser considerado como o pedagogo do
direito à educação.
Sinopse
Neste estudo, propõe-se uma abordagem jurídica da História da Educação, que pode ser lida como uma lenta evolução entre dois paradigmas político-pedagógicos: do antigo paradigma holista do 'direito de educação', cuja referência clássica é a República de Platão, ao contemporâneo paradigma individualista do 'direito à educação', cujos precursores maiores foram, talvez, Coménio, Rousseau e o Movimento da Educação Nova. Paulo Freire pode ser considerado como o pedagogo do direito à educação.
Ficha Técnica
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