A revogação do Código de Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 44
129, de 28 de dezembro de 1961, em consequência da entrada em vigor da
Lei nº 41/2013, de 26 de junho, não apagará as memórias de todos quantos
têm convivido com aquele Código. O Homem não é, afinal (e ainda bem!),
um "sistema operativo" que possa ser "reconfigurado" com introdução de
novos dados e eliminação dos anteriores. Assim, os quadros de referência
em que nos movemos persistirão após 1 de setembro de 2013, impondo-se,
no entanto, uma "imediata" adaptação aos termos do novo código, que
teremos de conhecer para dele nos servirmos na nossa prática forense (ou
no estudo desta). Partindo destas considerações, o presente trabalho
procurou anotar o Código de Processo Civil que conhecemos, apresentando
ao leitor, através do estabelecimento da correspondência de normas, ou
da sua falta, e da identificação das principais alterações introduzidas,
o novo Código de Processo Civil.
Sinopse
Ficha Técnica
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