Como é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais,
competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes
foram conferindo. Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº
28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº
76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos
originais apresentados para certificação e à certificação da
conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais;
veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado
pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de
assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e
traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho,
acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades
comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas;
e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a
formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos
negócios jurídicos relativos a bens imóveis. A todos estes actos
realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor
probatório dos actos congéneres praticados por notário. É sobre estes
actos que versa o presente trabalho. Não constitui, decerto, obra
acabada nem completa sobre a matéria do formulário dos actos notariais
dos advogados, mas se puder ser útil a quem o vier a utilizar -
profissionais do foro e não só - já damos por compensada a nossa tarefa.
Sinopse
Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por "documento particular autenticado" da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário.
É sobre estes actos que versa o presente trabalho. Não constitui, decerto, obra acabada nem completa sobre a matéria do formulário dos actos notariais dos advogados, mas se puder ser útil a quem o vier a utilizar - profissionais do foro e não só - já damos por compensada a nossa tarefa.
Ficha Técnica
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