O presente estudo aborda o tema do trust no âmbito do Direito civil
português. O trust tem vindo a assumir uma importância decisiva no
comércio jurídico internacional e no mundo da alta finança. A sua
difusão, para a qual muito contribui a preponderância cultural
anglófona, tem despertado o interesse das ordens económicas e jurídicas
dos sistemas de base romanística. O trust é o produto da Common Law.
Desenvolvido e consolidado ao longo de vários séculos, o instituto
fiduciário britânico é um reflexo da sociedade inglesa, da sua cultura e
do seu Direito. O sucesso do trust reside na sua maleabilidade. O trust
tem sempre demonstrado uma espantosa capacidade de adaptação às
necessidades sociais e económicas, em constante mutação. Esta dimensão
transversal é, de resto, a característica mais evidente da fidúcia,
enquanto instituto atemporal que atravessa todos os sistemas jurídicos.
Os negócios fiduciários têm assumido um papel central nos Direitos civis
continentais, desde os primórdios do Direito romano. Explorada a
dimensão histórica e dogmática do trust e as especificidades do sistema
jurídico que o imaginou, passamos a averiguar a possibilidade de receber
o instituto na nossa ordem jurídica interna. A demonstração da
continuidade da fidúcia no Direito português permite-nos afastar a
suposta impossibilidade de constituir, internamente, um negócio atípico
que congregue todos os elementos identificativos do instituto fiduciário
anglo-saxónico. Podemos, assim, conceber o trust, à luz do Direito
português, como um negócio fiduciário stricto sensu para administração e
aberto, que pode ser constituído por simples manifestação de vontade,
por transmissão da posição jurídica para um terceiro, que assume a
posição de fiduciário, ou por disposição testamentária. Palavras-chave:
Direito civil, Common Law, negócios fiduciários, trust, boa-fé.
Sinopse
Ficha Técnica
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