"Tendo-nos sido pedido que expuséssemos aos alunos da pós-graduação em Direito das Empresas alguns temas relativos ao Direito dos Transportes, e sendo conveniente fornecer um texto de apoio, mormente, hélas, se se considerar a escassez de reflexões escritas neste domínio, aventurámo-nos a escrever estas linhas, que não se propõem ser mais do que uns sumários, ou um conjunto de notas coligidas, ainda em tosco, sobre alguns temas que abordamos durante o curso.Atendendo à duração do curso, limitaremos o seu objecto e a nossa atenção recairá particularmente sobre o transporte de mercadorias rodoviário, marítimo e aéreo, bem como sobre o transporte aéreo de passageiros. Por outro lado, ocupar-nos-emos mais detidamente de certos regimes uniformes internacionais, confrontando-os com os correspondentes regimes internos (que, mais ou menos, os vêm imitando ou reflectindo), a saber: as Convenções de Bruxelas, de 1924 (Regras de Haia), de Genebra, de 1956 (CMR), e de Montreal, de 1999 (comparando-o com o ""sistema"" de Varsóvia, de 1929, com as suas alterações de 1955 e de 1975).Queremos, ainda, mostrar o nosso reconhecimento ao IDET e ao Ex.mo Senhor Professor Doutor Coutinho de Abreu pela atenção que vêm dispensando à necessidade de publicar estudos na área do Direito Comercial e pela oportunidade que agora nos dão de deixar estas linhas, mas ainda pelo cuidado académico e bibliográfico que decidiram votar a esta área do Direito dos Transportes. "
Sinopse
"Tendo-nos sido pedido que expuséssemos aos alunos da pós-graduação em Direito das Empresas alguns temas relativos ao Direito dos Transportes, e sendo conveniente fornecer um texto de apoio, mormente, hélas, se se considerar a escassez de reflexões escritas neste domínio, aventurámo-nos a escrever estas linhas, que não se propõem ser mais do que uns sumários, ou um conjunto de notas coligidas, ainda em tosco, sobre alguns temas que abordamos durante o curso.Atendendo à duração do curso, limitaremos o seu objecto e a nossa atenção recairá particularmente sobre o transporte de mercadorias rodoviário, marítimo e aéreo, bem como sobre o transporte aéreo de passageiros. Por outro lado, ocupar-nos-emos mais detidamente de certos regimes uniformes internacionais, confrontando-os com os correspondentes regimes internos (que, mais ou menos, os vêm imitando ou reflectindo), a saber: as Convenções de Bruxelas, de 1924 (Regras de Haia), de Genebra, de 1956 (CMR), e de Montreal, de 1999 (comparando-o com o ""sistema"" de Varsóvia, de 1929, com as suas alterações de 1955 e de 1975).Queremos, ainda, mostrar o nosso reconhecimento ao IDET e ao Ex.mo Senhor Professor Doutor Coutinho de Abreu pela atenção que vêm dispensando à necessidade de publicar estudos na área do Direito Comercial e pela oportunidade que agora nos dão de deixar estas linhas, mas ainda pelo cuidado académico e bibliográfico que decidiram votar a esta área do Direito dos Transportes. "Ficha Técnica
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