A conceção de um Direito da investigação criminal e da prova é
inovadora, pois sistematiza segundo grandes princípios de Estado de
direito democrático regras dispersas relacionadas com práticas e rotinas
de investigação. Quando se olha para a investigação criminal como
questão de Estado de direito, mas também de lógica, de raciocínio
investigatório, racionalizam-se as práticas e justificam-se as opções
metodológicas, incrementando-se direitos e melhorando o entendimento das
competências de quem pratica quotidianamente a investigação criminal. A
articulação da investigação criminal com a teoria geral do crime, por
exemplo, não costuma ser feita, admitindo-se, por vezes, uma linguagem
da investigação dissociada dos seus fins de prossecução penal. O Direito
da investigação criminal pretende formular uma disciplina compreensiva
da prática, mas ajustada aos seus fins processuais legítimos. Com este
passo, esperamos seriamente que se tenha acrescentado uma nova
disciplina nas Ciências Jurídico-Criminais e que a própria investigação
jurídica nestas áreas se tenha reforçado.
Sinopse
Ficha Técnica
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