Regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social e aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativaNota PréviaO Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social e aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativa, definindo o âmbito pessoal, o âmbito material, a relação jurídica de vinculação e a relação jurídica contributiva dos regimes referidos, regulando igualmente o respectivo quadro sancionatório. Este normativo procedeu à compilação, sistematização, clarificação, e harmonização de princípios, consagrando, num único documento, todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes. Foram também consagradas novas medidas de simplificação administrativa e de clarificação da legislação existente, tornando, desta forma, mais fácil a consulta e o conhecimento da lei nesta matéria. O Código entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2010, com excepção do disposto no artigo 55º relativo à matéria da adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2011. P´la equipa BDJURAna Sofia Barraca
Sinopse
Regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social e aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativaNota PréviaO Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social e aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativa, definindo o âmbito pessoal, o âmbito material, a relação jurídica de vinculação e a relação jurídica contributiva dos regimes referidos, regulando igualmente o respectivo quadro sancionatório. Este normativo procedeu à compilação, sistematização, clarificação, e harmonização de princípios, consagrando, num único documento, todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes. Foram também consagradas novas medidas de simplificação administrativa e de clarificação da legislação existente, tornando, desta forma, mais fácil a consulta e o conhecimento da lei nesta matéria. O Código entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2010, com excepção do disposto no artigo 55º relativo à matéria da adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2011. P´la equipa BDJURAna Sofia BarracaFicha Técnica
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