Publica-se, pela primeira vez em 2010, uma nova edição do Código de Processo Civil universitário com pontuais acrescentos, para além de necessários acertos nas datas da entrada em vigor de um vasto conjunto de normas.Com efeito, um recente diploma (Lei n.° 1/2010, de 15 de Janeiro) diferiu, pura o dia 18 de Julho do corrente ano, o início de vigência do Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei n.° 29/2009, de 29 de Junho). Nos artigos do Código de Processo Civil alterados por este novo Regime (ver, no verso, a nota prévia relativa à 6.ª edição) assinalámos este diferimento.E uma Portaria - a Portaria n.° 65-A/201O, de 29 de Janeiro - veio adiar, sine die, o dever de os magistrados do Ministério Público entregarem as peças processuais e os documentos através do sistema de transmissão electrónica de dados [Anexo4].Procedeu-se também a actualizações no anexo relativo aos Julgados de Paz [Anexo 2], dando conta dos novos tribunais entretanto criados e instalados.Noutro plano, perspectiva-se o adiamento da aplicação, a todo o território nacional, da nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (já em vigor nas «comarcas piloto» do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste), constante desta edição universitária [Anexo 1-B]. Contra o que está delineado - a plena entrada em vigor no próximo dia 1 de Setembro -, uma recente disposição, inserida na Proposta de Lei do Orçamento, prevê, sensatamente, uma implementação gradual, de 1 de Setembro de 2010 a 1 de Setembro de 2014, da nova Lei.Coimbra, 1 de Março de 2010MIGUEL MESQUITA• Tribunais Judiciais e Julgados de Paz• Regulamento Bruxelas I• Tramitação Electrónico dos Processos Judiciais• Acção Declarativa Especial e Procedimento de Injunção
Sinopse
Publica-se, pela primeira vez em 2010, uma nova edição do Código de Processo Civil universitário com pontuais acrescentos, para além de necessários acertos nas datas da entrada em vigor de um vasto conjunto de normas.Com efeito, um recente diploma (Lei n.° 1/2010, de 15 de Janeiro) diferiu, pura o dia 18 de Julho do corrente ano, o início de vigência do Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei n.° 29/2009, de 29 de Junho). Nos artigos do Código de Processo Civil alterados por este novo Regime (ver, no verso, a nota prévia relativa à 6.ª edição) assinalámos este diferimento.E uma Portaria - a Portaria n.° 65-A/201O, de 29 de Janeiro - veio adiar, sine die, o dever de os magistrados do Ministério Público entregarem as peças processuais e os documentos através do sistema de transmissão electrónica de dados [Anexo4].Procedeu-se também a actualizações no anexo relativo aos Julgados de Paz [Anexo 2], dando conta dos novos tribunais entretanto criados e instalados.Noutro plano, perspectiva-se o adiamento da aplicação, a todo o território nacional, da nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (já em vigor nas «comarcas piloto» do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste), constante desta edição universitária [Anexo 1-B]. Contra o que está delineado - a plena entrada em vigor no próximo dia 1 de Setembro -, uma recente disposição, inserida na Proposta de Lei do Orçamento, prevê, sensatamente, uma implementação gradual, de 1 de Setembro de 2010 a 1 de Setembro de 2014, da nova Lei.Coimbra, 1 de Março de 2010MIGUEL MESQUITA• Tribunais Judiciais e Julgados de Paz• Regulamento Bruxelas I• Tramitação Electrónico dos Processos Judiciais• Acção Declarativa Especial e Procedimento de InjunçãoFicha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)