Nesta publicação divulgam-se soluções encontradas em resultado não só de uma vivência profissional sempre ligada às expropriações, como também do confronto com a abundante jurisprudência que nas últimas décadas tem sido produzida nesta matéria, da qual tomámos a liberdade de transcrever a que mais se enquadra nos comentários tecidos. Esperamos contribuir não só para facilitar a tarefa de todos aqueles que lidam com esta matéria tão específica, como também para uma reflexão em busca do necessário aperfeiçoamento do Código das Expropriações.
Nota Prévia dos autores
Lei nº 56/2008, de 4 de Setembro Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte: Artigo 1º – Alteração à Lei nº 168/99, de 18 de Setembro Os artigos 20º, 77º e 88º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelas Leis nºs 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
Sinopse
Nota Prévia dos autores
Lei nº 56/2008, de 4 de Setembro
Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º – Alteração à Lei nº 168/99, de 18 de Setembro
Os artigos 20º, 77º e 88º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, com a redacção que
lhe foi conferida pelas Leis nºs 13/2002, de 19 de Fevereiro, 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
Ficha Técnica
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