Não é por acaso que se sentiu a necessidade de promover a publicação de
uma colectânea sobre a legislação europeia em matéria de contratação
pública e de dar a conhecer o (novo) Direito Europeu da Contratação
Pública, mormente do direito substantivo — Direito que procura, cada vez
mais, disciplinar uma contratação pública estratégica; Direito que
constrói o contrato público como um instrumento para alcançar diferentes
propósitos ou fins públicos tão diversos (e quiçá tão inconciliáveis);
Direito que prevê uma contratação pública promotora de crescimento
(inteligente, sustentável e inclusivo) e inovação. Embora sem grandes
consensos, podemos dizer que neste quadro jurídico, a sustentabilidade
inclui, ou pode incluir, diversas dimensões: a consideração ambiental, a
preocupação social e a valência financeira. E, deste modo, pensar em
sustentabilidade implica enfatizar a eficiência da despesa pública e a
melhoria na relação qualidade/preço nas compras públicas. No contexto da
promoção de objectivos ambientais e sociais, importa alcançar a maior
eficiência na utilização dos recursos e da energia, a promoção da
inovação do emprego e da inclusão social das pessoas e dos operadores
económicos de menor dimensão.
Sinopse
Ficha Técnica
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