A instituição de uma fundação corresponde sempre a uma vontade de perpetuação de um ideal através de uma obra de interesse social. A obra que se pretende realizar materializa-se no fim da fundação e da realização desse fim há-de resultar uma mudança social positiva. O que distingue as fundações de outras instituições é o facto de que aqui o património está ao serviço dos fins e, sendo instituições privadas, prosseguirem a realização desses fins sem qualquer ânimo de lucro. No nosso sistema jurídico a fundação é uma realidade social a que corresponde um instituto jurídico, daí a importância que assume para o conhecimento destas instituições o estudo do seu regime jurídico. 1. As Fundações no Direito Português 2. As Fundações Privadas 3. Tipos de Fundações Privadas 4. As nossas Fundações 5. Diplomas Legais de Referência 6. Pareceres do Concelho Consultivo da Procuradoria Geral da República 7. Bibliografia
Sinopse
A instituição de uma fundação corresponde sempre a uma vontade de perpetuação de um ideal através de uma obra de interesse social. A obra que se pretende realizar materializa-se no fim da fundação e da realização desse fim há-de resultar uma mudança social positiva. O que distingue as fundações de outras instituições é o facto de que aqui o património está ao serviço dos fins e, sendo instituições privadas, prosseguirem a realização desses fins sem qualquer ânimo de lucro. No nosso sistema jurídico a fundação é uma realidade social a que corresponde um instituto jurídico, daí a importância que assume para o conhecimento destas instituições o estudo do seu regime jurídico. 1. As Fundações no Direito Português 2. As Fundações Privadas 3. Tipos de Fundações Privadas 4. As nossas Fundações 5. Diplomas Legais de Referência 6. Pareceres do Concelho Consultivo da Procuradoria Geral da República 7. BibliografiaFicha Técnica
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