Acção de Reconhecimento da Propriedade Privada sobre Recursos Hídricos
De: José Miguel Júdice, José Miguel Figueiredo
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Sinopse
Dedicaremos especial atenção às modificações introduzidas no regime legal pela Lei n.º 34/2014, de 19 de Junho. Este diploma eliminou o controverso prazo máximo para a propositura da acção e simplificou alguns dos seus requisitos de procedência, ainda que tenha mantido, para todos os casos, a necessidade de o reconhecimento ter de ser feito judicialmente. As novas modificações não deixam, no entanto, de suscitar dúvidas para além do razoável, razão pela qual se espera, com o presente texto, poder contribuir com algumas reflexões sobre a interpretação do novo regime legal.
Ficha Técnica
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