A Criminalidade Transnacional na União Europeia - Um Ministério Público Europeu?
De: Alfredo José de Sousa
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Sinopse
"A Constituição para a Europa prevê a criação de uma Procuradoria Europeia ""a fim de combater as infracções lesivas dos interesses financeiros da União"" e também ""a criminalidade grave que afecte vários Estados-Membros"".Nesta não só se inclui o terrorismo mas também outras formas de criminalidade organizada designadamente, os tráficos de drogas, armas, seres humanos, criminalidade informática e branqueamento de capitais a elas associadas.Toda esta criminalidade é potenciada pelas liberdades de circulação de pessoas, bens, capitais e serviços decorrente da abolição de fronteiras entre os agora 25 Estados-Membros.Só um organismo comunitário com competência territorial para toda a União Europeia, como a Procuradoria Europeia, pode responder com eficácia a esta criminalidade.Sempre em articulação com as autoridades de polícia criminal dos Estados-Membros.Cada Estado-Membro veria respeitada a sua soberania judicial, uma vez que os actos da Procuradoria Europeia que contendessem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o respectivo julgamento ficariam sujeitos à jurisdição dos tribunais nacionais."Ficha Técnica
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