"""A casa de alguém é um castelo"", mas também, ""é gratificante ver um castelo ou um edifício antigo que não está em decadência"". O Dec.-Lei n.° 104/2004, de 7 de Maio, veio introduzir as designadas ""SRU's"" (Sociedades de Reabilitação Urbana). Nesse sentido, revoluciona, e prova preocupações. Porém, os mesmos cuidados são reafirmados em sede de ""NRAU"" e ""Porta 65 - Jovem"": reabilitar as cidades e recuperar o edificado. O papel dos proprietários, os Fundos de Investimento Imobiliário, Direitos de Autor e, benefícios fiscais, são decisivos nesta análise. A presente obra, visa proprietários/condóminos, arrendatários, usufrutuários, arquitectos, e demais interessados, envolvidos nesta temática. A introdução de formulários serve, apenas e só, de mero indicador. Esperamos, assim, ir ao encontro de todos. Índice I. A Reabilitação Urbana II. As ""SRU's"" (Sociedades de Reabilitação Urbana) III. Instrumentos Jurídicos IV. Comparticipação V. Legislação "
Sinopse
"""A casa de alguém é um castelo"", mas também, ""é gratificante ver um castelo ou um edifício antigo que não está em decadência"". O Dec.-Lei n.° 104/2004, de 7 de Maio, veio introduzir as designadas ""SRU's"" (Sociedades de Reabilitação Urbana). Nesse sentido, revoluciona, e prova preocupações. Porém, os mesmos cuidados são reafirmados em sede de ""NRAU"" e ""Porta 65 - Jovem"": reabilitar as cidades e recuperar o edificado. O papel dos proprietários, os Fundos de Investimento Imobiliário, Direitos de Autor e, benefícios fiscais, são decisivos nesta análise. A presente obra, visa proprietários/condóminos, arrendatários, usufrutuários, arquitectos, e demais interessados, envolvidos nesta temática. A introdução de formulários serve, apenas e só, de mero indicador. Esperamos, assim, ir ao encontro de todos. Índice I. A Reabilitação Urbana II. As ""SRU's"" (Sociedades de Reabilitação Urbana) III. Instrumentos Jurídicos IV. Comparticipação V. Legislação "Ficha Técnica
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